TJSC - 5010959-51.2022.8.24.0091
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 211 e 212
-
01/09/2025 13:39
Intimado em Secretaria
-
01/09/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 211, 212
-
25/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 211, 212
-
22/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:34
Despacho
-
10/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 08:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008538-54.2023.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 42
-
02/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
-
16/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 203
-
14/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 198 e 199
-
13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 203
-
13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010959-51.2022.8.24.0091/SC INTERESSADO: VANISA KELLY EUZEBIOADVOGADO(A): VANISA KELLY EUZEBIO DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise dos autos, observo que nos eventos 165 e 166, os patronos da parte exequente formularam pedido de reserva de honorários contratuais referentes aos valores a serem recebidos no presente feito.
Colho do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. [...] § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. (grifei).
Sobre esse tema, destaco que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem entendimento no sentido de que a reserva de honorários advocatícios contratuais só terá lugar se o pedido de reserva for realizado antes da formalização da penhora: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
DECISÃO QUE REVOGOU O PEDIDO DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
INSURGÊNCIA DO CREDOR.
DEFENDIDA POSSIBILIDADE DE RESERVA DO VALOR, À LUZ DO O ART. 22, § 4º DO ESTATUTO DA OAB.
INSUBSISTÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE ANTERIOR PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
REQUERIMENTO INTEMPESTIVO.
INDISPONIBILIDADE DOS VALORES.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
INOCORRÊNCIA, OUTROSSIM, DE PRECLUSÃO PARA ANÁLISE JUDICIAL.
DECISUM MANTIDO. "4.
A reserva de honorários advocatícios contratuais tem lugar na hipótese de existência de crédito livre e desembaraçado em favor do executado, de forma que, efetivamente, na hipótese dos autos, os patronos do recorrido deveriam ter apresentado o pedido de reserva de honorários antes da formalização da penhora." (STJ - AgInt no REsp n. 1.896.168/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma.
Data do julgamento: 25.11.2021) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058735-29.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Bettina Maria Maresch de Moura, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-02-2023). (grifei).
Noto que não houve penhora do crédito do exequente, contudo, o advogado não apresentou nos autos o contrato de honorários pactuados entre ele e a parte exequente.
Por tais motivos, intime-se o procurador da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione o aludido contrato, sob pena de indeferimento do pedido de reserva de eventuais honorários contratuais.
Acaso necessário, proceda-se o cadastro dos procuradores para cumprimento da presente intimação. -
12/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANISA KELLY EUZEBIO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/06/2025 03:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 198, 199
-
05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 198, 199
-
04/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:24
Despacho
-
04/06/2025 17:32
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
26/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 15:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 191
-
12/02/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 191<br>Oficial: RICARDO ALVES RIBEIRO COUTO
-
11/02/2025 18:49
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
26/01/2025 02:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
21/01/2025 15:29
Relatório de pesquisa de endereço
-
28/11/2024 11:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 185
-
19/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 182 e 183
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182 e 183
-
30/10/2024 18:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 15:40
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 178 - Conclusos para despacho - 21/10/2024 18:38:01)
-
17/10/2024 16:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018259-64.2022.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 141
-
17/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018259-64.2022.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 136
-
06/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 171 e 172
-
04/09/2024 20:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008538-54.2023.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 141, 147, 165
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171 e 172
-
19/08/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 17:00
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 03:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 03:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC032877
-
19/08/2024 03:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC044249
-
16/08/2024 15:47
Juntada de Petição
-
16/08/2024 15:42
Juntada de Petição
-
15/08/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.161,08
-
15/08/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.157,37
-
15/08/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.939,00
-
13/08/2024 21:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Carlin em 13/08/2024 21:10:30
-
13/08/2024 21:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Carlin em 13/08/2024 21:10:28
-
13/08/2024 21:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Carlin em 13/08/2024 21:10:26
-
13/08/2024 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
13/08/2024 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
13/08/2024 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/08/2024 13:17
Juntada de Petição - ANDREY REIS SPULDARO / ANDREY REIS SPULDARO MOVEIS PLANEJADOS LTDA (MG119645 - RODRIGO FIORESI XAVIER)
-
05/08/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
05/08/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
01/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 143
-
08/07/2024 20:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008538-54.2023.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 140, 147
-
08/07/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
02/07/2024 15:23
Juntada de Petição
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142, 143 e 144
-
21/06/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 13:53
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 16:29
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50085385420238240091/SC referente ao evento 28
-
29/05/2024 17:28
Juntada de Petição
-
29/05/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 131
-
29/05/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
29/05/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
28/05/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
22/05/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
22/05/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 18:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5110963-09.2022.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 82, 91
-
21/05/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
29/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017834-37.2022.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 42
-
15/02/2024 02:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
31/01/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
31/01/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
26/01/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 16:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017833-52.2022.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 95, 97
-
06/11/2023 11:52
Juntada de Petição
-
06/11/2023 11:52
Juntada de Petição
-
20/10/2023 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
10/10/2023 15:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
-
28/09/2023 13:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017833-52.2022.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 102, 104
-
27/09/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 19:00
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
22/08/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 16:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017833-52.2022.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 83, 84
-
10/08/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
08/08/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
02/08/2023 17:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5110963-09.2022.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 38
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
-
21/07/2023 18:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008538-54.2023.8.24.0091/SC, 5110963-09.2022.8.24.0023/SC, 5017833-52.2022.8.24.0091/SC, 5017834-37.2022.8.24.0091/SC, 5017835-22.2022.8.24.0091/SC, 5018259-64.2022.8.24.0091/SC, 5000075-26.2023.
-
21/07/2023 18:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 92 - Expedição de Termo/auto de Penhora - 21/07/2023 17:58:00)
-
18/07/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 14:54
Despacho
-
18/07/2023 13:57
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:40
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala virtual 2 - 29/06/2023 16:30. Refer. Evento 69
-
30/06/2023 15:39
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
29/06/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/06/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/06/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
29/06/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
29/06/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/06/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/06/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
29/06/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
29/06/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
29/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:41
Juntada de Petição
-
22/06/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
12/06/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
-
02/06/2023 18:55
Audiência de conciliação - designada - Local Sala virtual 2 - 29/06/2023 16:30
-
29/05/2023 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 07:56
Decisão interlocutória
-
03/03/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/03/2023 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/03/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
22/02/2023 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/02/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2023 10:41
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
15/12/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 15:16
Decisão interlocutória
-
14/12/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 12:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
07/12/2022 14:44
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
01/12/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000027131546. Valor transferido: R$ 1.020,44
-
30/11/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
25/11/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 22:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSE02JC
-
24/11/2022 22:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREY REIS SPULDARO MOVEIS PLANEJADOS LTDA)
-
24/11/2022 22:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREY REIS SPULDARO)
-
24/11/2022 21:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/11/2022 21:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
23/11/2022 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
22/11/2022 12:12
Remetidos os Autos - FNSE02JC -> FNSCONV
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
03/11/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 11:42
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 17:27
Juntada de Petição
-
26/09/2022 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/09/2022 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/09/2022 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
16/09/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2022 14:30
Decisão interlocutória
-
16/09/2022 02:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
31/08/2022 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/08/2022 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/08/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2022 17:26
Decisão interlocutória
-
10/08/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:36
Juntada de Petição
-
03/08/2022 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
20/07/2022 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/07/2022 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 10:00
Despacho
-
14/07/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA LOPES. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/07/2022 19:05
Distribuído por dependência - Número: 50047125420228240091/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001248-64.2025.8.24.0043
Alisson Lucas Oenning Transportes LTDA
Rafael Luis Bordignon
Advogado: Alan Cris de Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 16:37
Processo nº 5005428-06.2023.8.24.0040
Confianca Associacao de Beneficios
Adelcio de Souza Luiza
Advogado: Leonardo Reinaldo Duarte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2023 17:47
Processo nº 5107310-96.2022.8.24.0023
Ana Lucia Machado
Estado de Santa Catarina
Advogado: Jose Sergio da Silva Cristovam
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/11/2024 13:13
Processo nº 5107310-96.2022.8.24.0023
Zelina da Fonseca Effting
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/10/2022 16:02
Processo nº 5006010-17.2023.8.24.0004
Municipio de Ararangua
Arthur da Rosa Moro
Advogado: Daniel Menezes de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 19:14