TJSC - 0900100-93.2015.8.24.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garuva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/06/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
21/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
13/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
12/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900100-93.2015.8.24.0119/SC EXECUTADO: LECENIR DE ASSIS PEREIRAADVOGADO(A): GUILHERME RAMOS DA CUNHA (OAB SC048742) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução fiscal pelo período de 1 ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980.
Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de 5 anos de prescrição intercorrente, conforme art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei 6.830/1980.
Intime-se (art. 40, § 1º, da Lei 6.830/1980). -
10/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 13:28
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
07/05/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
22/04/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 21:53
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
22/04/2025 14:12
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
-
29/08/2024 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/08/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/09/2023 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/10/2022 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 310,66
-
27/09/2022 14:46
Expedição de Alvará
-
14/04/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
03/03/2022 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
16/02/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2022 16:34
Decisão interlocutória
-
12/02/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
11/02/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 15:35
Juntada de Petição
-
24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
14/12/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
02/12/2021 13:53
Juntada de Petição
-
10/11/2021 13:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96<br>Data do cumprimento: 03/11/2021
-
29/10/2021 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
27/10/2021 08:30
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
26/10/2021 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE GARUVA - SC. Justiça gratuita: Deferida.
-
26/10/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
01/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
21/09/2021 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 18:56
Decisão interlocutória
-
20/09/2021 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2021 17:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000595-04.2020.8.24.0119/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
-
24/08/2021 15:41
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50005950420208240119/SC
-
27/04/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
30/03/2021 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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26/03/2021 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2021 21:02
Decisão interlocutória
-
25/03/2021 18:08
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50005950420208240119/SC
-
24/02/2021 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2021 16:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2021 12:11
Juntada de Petição
-
29/01/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
28/01/2021 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
23/11/2020 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2020 17:07
Decisão interlocutória
-
20/11/2020 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2020 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
18/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 71
-
08/09/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 17:34
Juntada - Peças Digitalizadas
-
01/09/2020 15:24
Juntada - Peças Digitalizadas
-
10/07/2020 11:27
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50005950420208240119
-
26/06/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
22/06/2020 19:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
-
15/06/2020 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
15/06/2020 10:55
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
12/06/2020 15:46
Decisão interlocutória - SAJ - I. Compulsando os autos, verifica-se que o bloqueio de valores por meio do Sistema BacenJud foi parcialmente cumprido (fls. 42/43).Devidamente intimado(a) (fl. 45), o(a) executado(a) manteve-se silente, conforme certificado
-
09/06/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 13:55
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
30/05/2020 06:25
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
30/05/2020 06:25
Juntada
-
27/05/2020 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR069752058TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Penhora - BacenJud - Execução Fiscal Eletrônica - Autoevenlopável - ARMP Destinatário : Lecenir de Assis Pereira Diligência : 27/05/2020
-
14/05/2020 22:44
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Penhora - BacenJud - Execução Fiscal Eletrônica - Autoevenlopável - ARMP
-
14/05/2020 22:41
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
03/12/2019 18:07
Concedida a utilização do Bacenjud - 3.1. Com base no artigo 835, I, do CPC, DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente, assim, PROCEDA-SE, por meio do sistema BACENJUD, ao protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome d
-
02/12/2019 20:47
Conclusos para decisão Bacenjud
-
28/11/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 11:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WGRV.19.20001902-1 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 17/09/2019 11:04
-
17/09/2019 11:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WGRV.19.20001902-1 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 17/09/2019 11:04
-
03/09/2019 11:22
Juntada
-
28/08/2019 17:55
Reativado processo suspenso
-
28/08/2019 17:55
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
04/07/2019 05:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/11/2018 01:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/09/2018 21:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/08/2018 21:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/07/2018 01:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/06/2018 06:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/03/2018 02:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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06/02/2018 00:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/08/2017 14:36
Arquivado administrativamente
-
21/08/2017 14:35
Determinado arquivamento administrativo - 1. Diante da certidão de fl. 31, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso desta execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual os autos devem permanecer arquivados administrativamente.
-
19/06/2017 13:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 13:53
Processo Desarquivado do arquivo provisório
-
02/06/2017 13:26
Arquivado administrativamente
-
30/05/2017 14:16
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
02/02/2017 01:34
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
20/12/2016 01:09
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
13/12/2016 15:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação pelo executado.Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
24/09/2016 11:14
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
24/09/2016 11:14
Juntada
-
16/09/2016 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR527161813TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Lecenir de Assis Pereira Diligência : 16/09/2016
-
05/09/2016 14:53
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
-
12/05/2016 07:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WGRV.16.10001657-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 11/05/2016 08:55 Complemento: Do Município de Garuva.
-
11/05/2016 17:42
Juntada
-
01/05/2016 22:35
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
01/05/2016 13:10
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
01/05/2016 13:10
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR456369132TJSituação : Mudou-seModelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - AutoenvelopávelDestinatário
-
01/05/2016 13:09
Juntada
-
19/04/2016 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR456369132TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável Destinatário : Lecenir de Assis Pereira
-
13/04/2016 22:44
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável
-
27/01/2016 10:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
-
05/12/2015 04:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WGRV.15.10003488-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 04/12/2015 10:56 Complemento: Do Município de Garuva.
-
15/10/2015 23:10
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
05/10/2015 23:03
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
05/10/2015 14:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
16/09/2015 10:23
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
30/08/2015 22:10
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
29/08/2015 21:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
29/08/2015 21:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR381052975TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopá
-
29/08/2015 21:00
Juntada
-
26/08/2015 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR381052975TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável Destinatário : Lecenir de Assis Pereira
-
19/08/2015 13:49
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável
-
21/07/2015 16:18
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se o executado no endereço consignado na exordial, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida acrescida dos encargos legais, ou nomear bens à penhora. 1.1 Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por ce
-
13/07/2015 11:57
Distribuído por sorteio(SAJ)
-
13/07/2015 11:57
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2015
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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