TJSC - 5000548-93.2025.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000548-93.2025.8.24.0009/SCRELATOR: Maria Fernanda Barbosa TestaEXECUTADO: LURDES ANTONIA NIEDERHAUSADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)EXECUTADO: DORALECE NIEDERHAUSADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)EXECUTADO: VORLI NIEDERHAUSADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 105 - 10/09/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 104 - 10/09/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 103 - 10/09/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total -
12/08/2025 16:25
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50007731620258240009/SC
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04/08/2025 16:00
Remetidos os Autos - BMRUN -> FNSCONV
-
04/08/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 94
-
02/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
28/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
25/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
25/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000548-93.2025.8.24.0009/SC EXEQUENTE: ELIZA DA SILVA MEADVOGADO(A): ALBERTO FERNANDO SANTA ROSA AMBROSIO (OAB MT012976O) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por ELIZA DA SILVA ME em face de LURDES ANTONIA NIEDERHAUS e Outros.
Após deferida a penhora sobre o bem imóvel matriculado sob o n. 12.908 do Ofício de Registro de Imóveis de Bom Retiro/SC (evento 31, DESPADEC1), sobreveio aos autos pedido de tutela provisória formulado em decorrência da alegada fraude à execução.
O exequente sustenta que "dois dias após a citação e oito dias após a distribuição" os executados celebraram contrato de alienação fiduciária do imóvel nº 12.908 com a Cooperativa de Crédito Sicred, no valor de R$ 745.225,92 (setecentos e quarenta e cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos). É o relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que diferentemente do alegado pelo exequente, os executados foram citados somente em 29-04-2025, conforme consta nos eventos 26.1, 27.1 e 28.1.
Assim, ao que tudo indica, a alienação fiduciária sobre o imóvel, além de realizada anteriormente à averbação premonitória, ocorreu antes da citação dos executados sobre a presente demanda. 1.
Desta forma, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à alegação de fraude à execução apresentada ao evento evento 74, DOC1. 1.1 Intime-se o terceiro adquirente, para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o § 4º do art. 792 do CPC. 2. Considerando o não pagamento, defiro a utilização do sistema informatizado Sisbajud, nos termos da Portaria 6/2024. 2.1 Proceda-se a permissão do conteúdo da presente decisão à parte exequente, considerando o sigilo da minuta. 3.
Cumprido os itens acima, retire-se o sigilo da minuta. -
24/07/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 09:15
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
23/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:36
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
16/07/2025 23:13
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
16/07/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
16/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000548-93.2025.8.24.0009/SC EXEQUENTE: ELIZA DA SILVA MEADVOGADO(A): ALBERTO FERNANDO SANTA ROSA AMBROSIO (OAB MT012976O) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por ELIZA DA SILVA ME em face de LURDES ANTONIA NIEDERHAUS e Outros.
Após deferida a penhora sobre o bem imóvel matriculado sob o n. 12.908 do Ofício de Registro de Imóveis de Bom Retiro/SC (evento 31, DESPADEC1), sobreveio aos autos pedido de tutela provisória formulado em decorrência da alegada fraude à execução.
O exequente sustenta que "dois dias após a citação e oito dias após a distribuição" os executados celebraram contrato de alienação fiduciária do imóvel nº 12.908 com a Cooperativa de Crédito Sicred, no valor de R$ 745.225,92 (setecentos e quarenta e cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos). É o relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que diferentemente do alegado pelo exequente, os executados foram citados somente em 29-04-2025, conforme consta nos eventos 26.1, 27.1 e 28.1.
Assim, ao que tudo indica, a alienação fiduciária sobre o imóvel, além de realizada anteriormente à averbação premonitória, ocorreu antes da citação dos executados sobre a presente demanda. 1.
Desta forma, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à alegação de fraude à execução apresentada ao evento evento 74, DOC1. 1.1 Intime-se o terceiro adquirente, para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o § 4º do art. 792 do CPC. 2. Considerando o não pagamento, defiro a utilização do sistema informatizado Sisbajud, nos termos da Portaria 6/2024. 2.1 Proceda-se a permissão do conteúdo da presente decisão à parte exequente, considerando o sigilo da minuta. 3.
Cumprido os itens acima, retire-se o sigilo da minuta. -
15/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:04
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 14:30
Juntada de Petição
-
05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 53 e 54
-
03/07/2025 14:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50340920220258240000/TJSC
-
20/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
19/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52, 56, 61 e 70
-
19/06/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
18/06/2025 15:46
Expedição de ofício
-
18/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
17/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:00
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 14:04
Juntada de Petição
-
12/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
11/06/2025 14:13
Juntada de Petição
-
11/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
11/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
-
11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000548-93.2025.8.24.0009/SCRELATOR: Maria Fernanda Barbosa TestaEXEQUENTE: ELIZA DA SILVA MEADVOGADO(A): ALBERTO FERNANDO SANTA ROSA AMBROSIO (OAB MT012976O)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 10/06/2025 - Juntada de certidão -
10/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
10/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
10/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000548-93.2025.8.24.0009/SCRELATOR: Maria Fernanda Barbosa TestaEXEQUENTE: ELIZA DA SILVA MEADVOGADO(A): ALBERTO FERNANDO SANTA ROSA AMBROSIO (OAB MT012976O)EXECUTADO: LURDES ANTONIA NIEDERHAUSADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)EXECUTADO: DORALECE NIEDERHAUSADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)EXECUTADO: VORLI NIEDERHAUSADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 09/06/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora -
09/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
-
09/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:42
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
23/05/2025 11:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50340920220258240000/TJSC
-
23/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
22/05/2025 17:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50007731620258240009
-
21/05/2025 17:08
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Compra e venda
-
19/05/2025 17:30
Juntada de Petição - LURDES ANTONIA NIEDERHAUS / DORALECE NIEDERHAUS / VORLI NIEDERHAUS (SC018297 - ADRIANO MEZZOMO)
-
16/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/05/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:37
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 08:58
Juntada de Petição
-
08/05/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10340743, Subguia 5388218 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
07/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 32 Número: 50340920220258240000/TJSC
-
07/05/2025 10:14
Link para pagamento - Guia: 10340743, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5388218&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5388218</a>
-
07/05/2025 10:14
Juntada - Guia Gerada - ELIZA DA SILVA ME - Guia 10340743 - R$ 685,36
-
07/05/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:29
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 15:39
Juntada de Petição
-
06/05/2025 11:12
Juntada de Petição
-
30/04/2025 11:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 29/04/2025
-
30/04/2025 11:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 29/04/2025
-
30/04/2025 10:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 29/04/2025
-
25/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/04/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 13:59
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
23/04/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
22/04/2025 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CARLOS EDUARDO LEPKALN
-
22/04/2025 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: CARLOS EDUARDO LEPKALN
-
22/04/2025 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: CARLOS EDUARDO LEPKALN
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22/04/2025 17:38
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
-
22/04/2025 17:37
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
-
22/04/2025 17:37
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
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22/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 12:34
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10216764, Subguia 5316216 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.486,21
-
16/04/2025 14:46
Juntada de Petição
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16/04/2025 14:37
Link para pagamento - Guia: 10216764, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5316216&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5316216</a>
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16/04/2025 14:37
Juntada - Guia Gerada - ELIZA DA SILVA ME - Guia 10216764 - R$ 6.486,21
-
16/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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