TJSC - 5000015-95.2025.8.24.0216
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000015-95.2025.8.24.0216/SCAUTOR: SIDNEY DA SILVA LESSAADVOGADO(A): LIANA DEBORA RAMOS SCOLARO (OAB SC031546)DESPACHO/DECISÃOhomologo o cálculo apresentado pelo INSS (evento 103, DOC2), para que produza seus efeitos jurídicos e legais. -
03/09/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
03/09/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
03/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
02/09/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 21:22
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
02/09/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
02/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000015-95.2025.8.24.0216/SCRELATOR: Camila Reis RettoreAUTOR: SIDNEY DA SILVA LESSAADVOGADO(A): LIANA DEBORA RAMOS SCOLARO (OAB SC031546)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 15:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
01/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
31/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
30/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
29/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
29/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
29/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
29/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 12:04
Juntada de Petição
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
16/07/2025 08:27
Juntada de Petição
-
15/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:09
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
15/07/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
09/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
09/07/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000015-95.2025.8.24.0216/SCAUTOR: SIDNEY DA SILVA LESSAADVOGADO(A): LIANA DEBORA RAMOS SCOLARO (OAB SC031546)SENTENÇAIsso posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Sidney da Silva Lessa contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, para condenar o réu ao pagamento, em favor do autor, do benefício de auxílio-doença acidentário, a partir de 21/07/2024, devendo ser mantido até 09/09/2025, autorizada, em relação às parcelas vencidas, a compensação com eventuais benefícios previdenciários alcançados ao autor após o termo inicial estabelecido, desde que possuam o mesmo fato gerador.
Ainda, considerando a probabilidade do direito buscado, que decorre do julgamento de procedência da presente ação, somada à urgência do provimento, consubstanciada no caráter alimentar do benefício, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata implementação do benefício de auxílio doença ao autor, o que deverá ser comprovado nos autos pelo INSS em dez dias, a contar da intimação da presente sentença.
Sobre o valor devido, deverá incidir a Taxa SELIC (já composta por juros e correção monetária), nos termos da EC 113/21.
O INSS é isento de custas processuais (art. 7º, I, da Lei Estadual nº 17.654/2018).
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios do advogado do autor, que fixo em 10% do valor da condenação (art. 85 do Código de Processo Civil), sendo que a sua incidência deve ocorrer sobre as parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois, embora ilíquido, o valor da condenação não é capaz de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias (Orientação CGJ n. 73/2019), apresentar nestes autos a memória de cálculo dos valores devidos à parte autora, observados os parâmetros fixados nesta sentença. -
08/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 13:24
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 10:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
04/07/2025 21:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
27/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
27/06/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
26/06/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
26/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 756,92
-
25/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
25/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
24/06/2025 19:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Camila Reis Rettore em 24/06/2025 19:21:39
-
24/06/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
24/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/06/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
23/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 17:07
Despacho
-
23/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
20/06/2025 17:53
Juntada de Petição
-
20/06/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
20/06/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000015-95.2025.8.24.0216/SC AUTOR: SIDNEY DA SILVA LESSAADVOGADO(A): LIANA DEBORA RAMOS SCOLARO (OAB SC031546) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Homologo o laudo apresentado no evento 46, DOC1.
Expeça-se alvará em favor do perito atuante no feito. 2.
Fica intimada a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a alegada ausência de qualidade de segurado especial, indicada pelo requerido no evento 54, DOC1. 3.
Oportunamente, retornem conclusos. -
18/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 11:09
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 18:31
Juntada de Petição
-
12/06/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/05/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 14/2025-DF da Juíza Diretora do Foro de Campo Belo do Sul
-
05/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
15/04/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:20
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
11/04/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/04/2025 16:42
Juntada de Petição
-
08/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:00
Juntada de Petição
-
17/03/2025 15:10
Alterado o assunto processual
-
12/03/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
-
26/02/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/02/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/02/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/02/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/02/2025 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/02/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 05:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/02/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50028217220258240000/TJSC
-
03/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/02/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/01/2025 10:58
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50028217220258240000/TJSC
-
31/01/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/01/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 12:29
Decisão interlocutória
-
28/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50028217220258240000/TJSC
-
24/01/2025 10:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50028217220258240000/TJSC
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/01/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 19:49
Terminativa - Declarada incompetência
-
07/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/01/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDNEY DA SILVA LESSA. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/01/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013515-47.2023.8.24.0008
Paulo Sergio de Lima
Teka Tecelagem Kuehnrich SA - em Recuper...
Advogado: Alexandre Gomes Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2023 09:32
Processo nº 5005361-09.2025.8.24.0125
Marcos Wolf
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 17:56
Processo nº 5001086-97.2024.8.24.0045
Jaison Dirceu da Silva
Municipio de Palhoca/Sc
Advogado: Altieres Antonio Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 14:41
Processo nº 5009668-75.2025.8.24.0005
Leticia Fermino
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 15:04
Processo nº 5019574-51.2023.8.24.0008
Josemara Viana
Teka Tecelagem Kuehnrich SA - em Recuper...
Advogado: Alexandre Gomes Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2023 09:32