TJSC - 5000724-85.2025.8.24.0037
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Joacaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55 
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                                            18/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55 
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                                            15/08/2025 18:25 Baixa Definitiva 
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                                            15/08/2025 18:25 Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 11:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            15/08/2025 11:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            15/08/2025 10:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 10:35 Homologada a Transação 
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                                            14/08/2025 15:15 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2025 14:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            13/08/2025 02:40 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            12/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000724-85.2025.8.24.0037/SC EXEQUENTE: NILSON RANSANADVOGADO(A): BRUNA MASSON DAMBROS (OAB SC049541)ADVOGADO(A): LORRAINE LAISLA CARDOSO DOS SANTOS (OAB SC055292)ADVOGADO(A): ALINE GRAZIELE SOBRINHO (OAB SC066637)ADVOGADO(A): DAVISSON GARCIA WESTPHAL (OAB SC035189) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 01/20251, desse Juízo, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, dar prosseguimento à execução, apresentar novo cálculo do débito, com a amortização do valor pago, e indicar bens passíveis de penhora, ciente que poderá ensejar a extinção do processo. 1. 1.
 
 Art. 58 Realizada a penhora de ativos financeiros, procedida a intimação do devedor e decorrido o prazo sem impugnação, deverá intimado o credor para indicar os dados bancários visando a transferência do valor penhorado, bem como, para, em 10 dias, dar prosseguimento à execução, apresentar novo cálculo do débito, com a amortização do valor pago, e indicar bens passíveis de penhora, ciente que poderá ensejar a extinção.
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                                            11/08/2025 13:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/08/2025 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2025 11:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.943,36 
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                                            06/08/2025 20:00 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Caroline Peressoni Porcher em 06/08/2025 19:58:15 
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                                            06/08/2025 18:30 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            06/08/2025 11:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            24/07/2025 03:05 Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            23/07/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            22/07/2025 17:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2025 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 01:36 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            18/07/2025 18:02 Juntada de Petição 
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                                            10/07/2025 15:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            07/07/2025 23:13 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32 
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                                            26/06/2025 11:26 Juntada de Petição 
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                                            18/06/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            17/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000724-85.2025.8.24.0037/SCRELATOR: Caroline Peressoni PorcherEXEQUENTE: NILSON RANSANADVOGADO(A): BRUNA MASSON DAMBROS (OAB SC049541)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 13/06/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 20 - 10/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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                                            16/06/2025 18:46 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            16/06/2025 13:02 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            16/06/2025 12:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 09:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066196005. Valor transferido: R$ 49,46 
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                                            16/06/2025 09:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066195963. Valor transferido: R$ 65,00 
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                                            16/06/2025 09:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066195939. Valor transferido: R$ 194,61 
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                                            13/06/2025 10:20 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            12/06/2025 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2025 12:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066196013. Valor transferido: R$ 15,34 
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                                            12/06/2025 12:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066195920. Valor transferido: R$ 1.594,72 
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                                            11/06/2025 20:55 Remetidos os Autos - FNSCONV -> JCAJC 
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                                            11/06/2025 20:55 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME AGUSTO ROZA) 
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                                            10/06/2025 13:55 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            08/05/2025 18:22 Remetidos os Autos - JCAJC -> FNSCONV 
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                                            08/05/2025 18:22 Decisão - Determina Renajud - Complementar ao evento nº 17 
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                                            08/05/2025 18:22 Decisão - Determina Sisbajud 
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                                            30/04/2025 16:21 Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2025 14:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            25/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            15/04/2025 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/04/2025 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 14:01 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            15/04/2025 12:41 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9 
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                                            28/03/2025 16:52 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            26/03/2025 10:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            07/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            25/02/2025 19:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/02/2025 19:23 Determinada a citação 
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                                            18/02/2025 16:57 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2025 16:10 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/02/2025 16:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSON RANSAN. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            18/02/2025 16:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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