TJSC - 5011069-54.2021.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:42
Juntada - Extrato Subconta - 2500428780<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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15/08/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076828829. Valor transferido: R$ 25,27
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14/08/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076828845. Valor transferido: R$ 0,04
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14/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076828837. Valor transferido: R$ 197,19
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13/08/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076828810. Valor transferido: R$ 2,47
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11/08/2025 20:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU01CV
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11/08/2025 20:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA)
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09/08/2025 12:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/07/2025 15:43
Remetidos os Autos - ARU01CV -> FNSCONV
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08/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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16/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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15/06/2025 11:31
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011069-54.2021.8.24.0004/SC EXEQUENTE: PROLINCON SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDAADVOGADO(A): GABRIELA ANSELMO DA SILVA ALVES (OAB SC061646)ADVOGADO(A): ARTUR POSSAMAI LOPES (OAB SC071505)ADVOGADO(A): JEAN MARCEL ROUSSENQ DESPACHO/DECISÃO I – Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado de débito, sob pena de realização do procedimento com base no ultimo valor apresentado nos autos.
Tendo em vista a ordem de preferência prevista no art. 835 e o disposto no art. 854, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido realizado pelo exequente e DETERMINO a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser penhorado o valor do débito almejado no presente feito de eventuais saldos em favor da parte executada, ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA, CPF: *75.***.*62-20, nas instituições bancárias vinculadas ao referido sistema, observado o último cálculo apresentado pela parte credora.
Registro que as instituições de pagamento denominadas "fintechs" são alcançadas por ordens de bloqueios emitidas pelo SISBAJUD. Fica autorizada a repetição da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias (máximo permitido pelo sistema). Adotem-se as providências necessárias ao bloqueio, observando o disposto no Provimento nº 44, de 31 de agosto de 2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. II – Caso efetivada a penhora, intimem-se as partes (o executado por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha) para, querendo, apresentar impugnação por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do disposto no art. 525, §11, do CPC ou art. 917, §1º, do CPC, conforme a espécie do título.
III – De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, para fins de consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, é desnecessário o esgotamento das vias ordinárias para a localização de bens em nome da parte executada. "PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA INFOJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.DESNECESSIDADE. 1.
O posicionamento da Corte de origem destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. É desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line (sistemas Bacen-jud, Renajud ou Infojud), em execução civil ou fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21.1.2007. Precedentes: REsp 1.582.421/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27.5.2016; REsp 1.667.529/RJ, Min Rel.
Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 29.6.2017. 2.
Agravo conhecido para dar provimento ao Recurso Especial e permitir a utilização do sistema Infojud independentemente do esgotamento de diligências. (AREsp 1528536/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 19/12/2019)" Assim, na inexistência ou insuficiência de saldo, fica, mediante requerimento do credor, desde já autorizada, a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD (declaração imposto de renda, declaração de Operações Imobiliárias - DOI e declarações de Imposto Territorial - DITR). A consulta ao sistema INFOJUD deverá observar o período postulado pelo credor, desde que posterior à data do ajuizamento da ação, limitado aos últimos 5 exercícios. IV - Na sequência, intime-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado de débito remanescente e indique bens à penhora.
Pretendendo a penhora de veículo e/ou imóvel, deverá a parte exequente acostar aos autos o extrato do cadastro do DETRAN e/ou a certidão da matrícula imobiliária atualizada. V – Caso a(s) consulta(s) acima reste(m) inexitosa(s), suspendo a execução pelo prazo de um ano, a contar da ciência do primeiro resultado negativo, durante o qual ficará suspenso o curso da prescrição (art. 921, §4º - com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021 - c/c art. 14, ambos do CPC), sem prejuízo de a parte exequente, neste período, adotar as medidas necessárias para localização de bens penhoráveis em nome da parte devedora. Uma vez decorrido o prazo da suspensão sem que haja indicação de bens passíveis de constrição, desde já, determino que, seja feito o arquivamento administrativo dos autos (art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC), sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado.
Saliento que o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, não extintiva do processo, porém durante o prazo correrá a prescrição intercorrente a contar do decurso do prazo da suspensão. VI – Cumpra-se e intimem-se. -
12/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:14
Decisão interlocutória
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05/03/2025 17:45
Juntada de Petição
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16/10/2024 18:03
Conclusos para decisão
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04/10/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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03/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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24/07/2024 13:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 24/07/2024
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02/05/2024 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS
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02/05/2024 18:33
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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25/04/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7774849, Subguia 3978623 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 28,88
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24/04/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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24/04/2024 10:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7774849, Subguia 3978623
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24/04/2024 10:42
Juntada - Guia Gerada - PROLINCON SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA - Guia 7774849 - R$ 28,88
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17/04/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/04/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
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24/01/2024 16:59
Expedição de ofício - 1 carta
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09/01/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/01/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7068215, Subguia 3642405 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 80,73
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08/01/2024 16:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7068215, Subguia 3642405
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08/01/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - PROLINCON SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA - Guia 7068215 - R$ 80,73
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/11/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 18:54
Decisão interlocutória
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28/11/2023 15:19
Relatório de pesquisa de endereço
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30/03/2023 12:47
Conclusos para decisão
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30/03/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 13:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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10/03/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: MICHELE ROSSO COELHO DE OLIVEIRA
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09/03/2023 18:31
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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08/03/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/02/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/12/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 15:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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07/11/2022 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL
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07/11/2022 16:22
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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01/11/2022 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/10/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 14:34
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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21/09/2022 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/09/2022 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2022 16:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 14:52
Juntado(a)
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28/07/2022 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2022 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 17:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/06/2022 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2022 18:53
Decisão interlocutória
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12/04/2022 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3327857, Subguia 1804070 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
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12/04/2022 12:08
Conclusos para decisão
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12/04/2022 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2022 17:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3327857, Subguia 1804070
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11/04/2022 17:02
Juntada - Guia Gerada - PROLINCON SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA - Guia 3327857 - R$ 31,87
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25/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/03/2022 23:56
Relatório de pesquisa de endereço
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15/03/2022 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 23:56
Juntada de Certidão
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02/03/2022 18:16
Juntada de Certidão
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08/02/2022 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/02/2022 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 14:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2021 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: LIGIA PEDRO MARIANO
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17/12/2021 14:01
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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14/12/2021 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2805425, Subguia 1542503 - Boleto pago (1/1) - R$ 18,95
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13/12/2021 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2021 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2021 11:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2805425, Subguia 1542503
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13/12/2021 11:21
Juntada - Guia Gerada - PROLINCON SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA - Guia 2805425 - R$ 18,95
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09/12/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2021 18:05
Decisão interlocutória
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03/12/2021 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2754864, Subguia 1517804 - Boleto pago (1/1) - R$ 264,31
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03/12/2021 09:02
Juntada de Petição
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02/12/2021 14:46
Conclusos para decisão
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02/12/2021 10:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2754864, Subguia 1517804
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02/12/2021 10:10
Juntada - Guia Gerada - PROLINCON SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA - Guia 2754864 - R$ 264,31
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02/12/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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