TJSC - 5003220-77.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:17
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 12:25
Transitado em Julgado
-
16/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
15/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
01/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
31/07/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
31/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
30/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 14:56
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
16/07/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
16/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
09/07/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
08/07/2025 14:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50008859520258240910/SC
-
04/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
03/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003220-77.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ELISANDRA CATIE SOARES GOULARTADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB MG198990) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a procuradora da parte autora para informar se sua cliente irá comparecer à perícia designada (Portanto, a perícia será realizada no dia 12/09/2025 às 14:00h na Sala 314 do Fórum da Comarca de Blumenau, localizado na R.
Zenaide Santos de Souza, 363 - Velha, Blumenau - SC, 89036-901.), independente de intimação pessoal. -
02/07/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 90 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/07/2025 17:50:49)
-
02/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 81
-
01/07/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
01/07/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 81
-
25/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 81
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003220-77.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ELISANDRA CATIE SOARES GOULARTADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB MG198990) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ELISANDRA CATIE SOARES GOULART em face de ESTADO DE SANTA CATARINA, ambos qualificados nos autos, objetivando, em sede de liminar, o fornecimento do medicamento Mavacanteno (Camzyos) para o tratamento da doença que lhe acomete (cardiomiopatia hipertrófica - CID 10: I422), ao argumento de que não tem condições financeiras para custeá-lo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Devidamente citada, a parte requerida apresentou defesa em forma de contestação, evento 30, CONT1. O processo foi encaminhado para parecer técnico do Nat-Jus, tendo retornado com laudo respectivo no evento evento 39, NOTATEC1.
Intimada, a parte autora emendou a inicial, com a apresentação da negativa administrativa de entrega do fármaco.
O pedido liminar restou indeferido evento 46, DESPADEC1.
Após regular trâmite, os autos vieram conclusos.
Decido.
A fim de possibilitar o prosseguimento do feito, com a avaliação do quadro da parte autora, determina-se a realização de prova técnica, nomeando-se em substituição, como perita a Dra.
Renata Freitas de Souza, com endereço na Rua Ten.
Silveira, 798, 202, Centro, Florianópolis/SC telefone (49) 98805-4602, e-mail: [email protected], para assumir o encargo, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC.
Entende-se prudente, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, que a prova técnica seja realizada no Fórum desta Comarca.
Portanto, a perícia será realizada no dia 12/09/2025 às 14:00h na Sala 314 do Fórum da Comarca de Blumenau, localizado na R.
Zenaide Santos de Souza, 363 - Velha, Blumenau - SC, 89036-901.
Em atenção ao princípio da cooperação (CPC, art. 6°), caberá ao procurador da parte ativa informá-la da data da perícia e cientificá-la de que deverá levar todos os exames que eventualmente possua, já ciente que a ausência injustificada importará no reconhecimento de desistência da prova, com os ônus que lhe são inerentes.
Honorários periciais fixados no evento 106, nos termos da Resolução CM nº 5/2019.
Intimem-se as partes para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, quesitos e assistente técnico e arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (CPC, art. 465, § 1°).
Os assistentes técnicos, se de interesse das partes, devem ser trazidos ao ato acima agendado, independentemente de prévia intimação, oportunidade em que poderão acompanhar a perícia, formular quesitos oralmente e apresentar no ato o parecer técnico.
Por oportuno, apresentam-se os seguintes quesitos do juízo: a) O(s) fármaco(s) pleiteado(s) pode(m) ser substituído(s), adequadamente, por outro(s) disponível(-is) pelo SUS? Se positiva a resposta, esta substituição é feita por outro(s) medicamento(s) “genérico(s)”, “similar(es)” ou “de referência(s)”? b) O(A) paciente já fez uso do(s) fármaco(s) disponível(-eis) no SUS como substituto(s)? Explicar, apontando o período de tratamento e se houve sucesso terapêutico. c) É possível falar em prejuízo à saúde do(a) paciente ou ao sucesso do tratamento caso o(s) medicamento(s) pleiteado(s) na exordial seja(m) substituído(s) pelo(s) fármaco(s) disponível(-eis) no SUS"? Explicar e fundamentar as razões que levam à conclusão do perito. d) Existe risco de vida à(ao) paciente, ou de agravamento do seu estado clínico, caso haja substituição do(s) medicamento(s) pleiteado(s) na inicial por aquele(s) disponível(-eis) no SUS? e) O(s) medicamento(s) disponibilizado(s) pelo SUS apresenta(m) mais contra-indicação(-ões) ou efeitos colaterais que o fármaco(s) prescrito(s) pelo médico assistente da parte autora? f) Apontar, justificadamente, se o(s) medicamento(s) pleiteado(s) nesta ação seria(m) (ou não) mais indicado(s)/adequado(s) ao tratamento da parte autora em relação àquele(s) disponibilizado(s) pelo SUS, de forma particularizada para este caso clínico. g) O(s) medicamento(s) “genérico(s)” apresenta(m) eficácia e segurança equivalentes ou idênticas ao(s) medicamento(s) “de referência”? h) Pelo tempo de utilização do(s) medicamento(s) pleiteado(s) na inicial, é possível dizer que o(a) paciente está adaptado ao uso e, por isso, mais suscetível ao sucesso do tratamento e/ou à melhora do seu quadro clínico? Autoriza-se a comunicação das partes, bem como do perito, por e-mail ou telefone, mediante certificação nos autos.
Cientifique-se o perito a respeito das prescrições do artigo 473 do Código de Processo Civil.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e juntada dos pareceres técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos para análise. -
24/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:09
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
23/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
22/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
13/06/2025 11:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000885-95.2025.8.24.0910/SC - ref. ao(s) evento(s): 33
-
12/06/2025 19:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50008859520258240910/SC
-
30/05/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
29/05/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANDRA CATIE SOARES GOULART. Justiça gratuita: Indeferida.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003220-77.2025.8.24.0008/SCAUTOR: ELISANDRA CATIE SOARES GOULARTADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB MG198990)DESPACHO/DECISÃODesta forma, ACOLHO presentes embargos para indeferir a gratuidade judiciária à autora, nos termos da fundamentação.
Ao cartório judicial, para que proceda às anotações necessárias. -
28/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 17:54
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
20/05/2025 18:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50008859520258240910/SC
-
17/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
16/05/2025 17:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5037165-79.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 4
-
16/05/2025 17:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50371657920258240000/TJSC
-
16/05/2025 17:15
Juntada de Petição
-
16/05/2025 17:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 47 Número: 50371657920258240000/TJSC
-
09/05/2025 16:42
Juntada de Petição
-
09/05/2025 16:39
Juntada de Petição
-
09/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 14:38
Juntada de Petição
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
30/04/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 19:05
Não Concedida a tutela provisória
-
24/04/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
31/03/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 19:15
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/03/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
28/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 16
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/02/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/02/2025 09:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/02/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/02/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/02/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:47
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU01FP01 para BNU03FP01)
-
10/02/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
10/02/2025 13:13
Alterado o assunto processual
-
07/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 13:11
Terminativa - Declarada incompetência
-
07/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 05/02/2025 16:51:47)
-
07/02/2025 11:29
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9699975, Subguia 5018465
-
07/02/2025 11:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 05/02/2025 16:51:49)
-
07/02/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANDRA CATIE SOARES GOULART. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/02/2025 09:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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06/02/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU05CV01 para BNU01FP01)
-
06/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 11:05
Terminativa - Declarada incompetência
-
05/02/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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