TJSC - 5005407-70.2025.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:30
Transitado em Julgado
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05/08/2025 02:22
Baixa Definitiva
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29/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005407-70.2025.8.24.0004/SCEXEQUENTE: GIOVANI ELIAS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDAADVOGADO(A): CRISTINA ZEFERINO DA ROCHA (OAB SC049592)SENTENÇAINDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 330, inciso I, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, por ausência de legitimidade da parte autora para figurar no polo ativo da demanda no âmbito do Juizado Especial.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o exequente.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. -
08/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 12:44
Indeferida a petição inicial
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08/07/2025 10:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005407-70.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: GIOVANI ELIAS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDAADVOGADO(A): CRISTINA ZEFERINO DA ROCHA (OAB SC049592) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que se enquadra na qualificação jurídica de microempresa, de empresa de pequeno porte, de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou de sociedade de crédito ao microempreendedor, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, consoante interpretação sistemática do art. 8°, § 1°, da Lei 9.099/1995 c/c arts. 38 da Lei 9.841/1999 e 74 da Lei Complementar 123/2006. -
28/05/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:24
Decisão interlocutória
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27/05/2025 18:22
Juntada de Petição
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08/05/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANI ELIAS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/05/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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