TJSC - 5006731-32.2021.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 18:11 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento 
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                                            07/07/2025 17:55 Juntada de Petição 
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                                            07/07/2025 11:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 412,13 
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                                            03/07/2025 18:01 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcus Vinicius Von Bittencourt em 03/07/2025 17:51:13 
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                                            26/06/2025 17:55 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            13/06/2025 14:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145 
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                                            13/06/2025 13:47 Juntada de Petição 
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                                            13/06/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145 
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                                            12/06/2025 02:18 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006731-32.2021.8.24.0135/SC EXEQUENTE: DIAINE FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA FERNANDES (OAB SC056684)EXECUTADO: ROSEMERI KIEFERADVOGADO(A): PATRICIA ALESSANDRA DE TOLEDO DOS SANTOS (OAB SC018859) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 dias, informe seus dados bancários.
 
 Na sequência, expeça-se alvará em seu favor, nos termos da decisão retro (item '1.1'). 2) Considerando os termos do acordo, suspendo o feito, com fulcro nos artigos 921, inciso I e 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo de cumprimento do acordo informado.
 
 Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, apresente manifestação no feito, ciente de que eventual silêncio será interpretado como quitação da dívida, ensejando a extinção do processo pela satisfação integral, consoante disposição do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 3) Deixo de analisar o pedido de Justiça Gratuita, o qual será apreciado em segunda instância na eventualidade de interposição de recurso (artigo 54 da Lei 9.099/95).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            11/06/2025 16:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144 
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                                            11/06/2025 16:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144 
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                                            11/06/2025 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/06/2025 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/06/2025 16:06 Decisão interlocutória 
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                                            06/06/2025 17:09 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 15:01 Juntada de Petição 
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                                            05/06/2025 18:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134 
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                                            30/05/2025 03:29 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134 
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                                            29/05/2025 11:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133 
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                                            29/05/2025 11:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133 
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                                            29/05/2025 11:03 Juntada de Petição 
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                                            29/05/2025 02:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006731-32.2021.8.24.0135/SC EXEQUENTE: DIAINE FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA FERNANDES (OAB SC056684)EXECUTADO: ROSEMERI KIEFERADVOGADO(A): PATRICIA ALESSANDRA DE TOLEDO DOS SANTOS (OAB SC018859) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de "Execução de Título Extrajudicial" ajuizada por DIAINE FERREIRA DE SOUZA em face de ROSEMERI KIEFER, ambas devidamente identificadas.
 
 Após a constrição de ativos financeiros (Evento 113), a parte Executada informou que as partes compuseram acordo para pagamento em "08(oito) parcelas de R$1.000,00(um mil reais) mensais, iniciando em data de 08/02/2025, depositado na conta bancária do procurador Rafael da Silva Fernandes".
 
 Sustentou que não obteve retorno para reduzir o acordo à termo.
 
 Nada obstante, está cumprindo com os pagamentos acordados, razão pela qual requereu a intimação do procurador da Exequente, o desbloqueio das suas contas, bem como a suspensão da execução até o adimplemento integral (Evento 119).
 
 Instada, a Exequente se manifestou no evento 130.
 
 Decido.
 
 Da análise aos autos, vislumbro que a Exequente sobreveio no evento 130 informando que "acusa o recebimento das parcelas mencionadas na petição retro".
 
 Outrossim, mencionou que "juntará em tempo hábil o acordo devidamente assinado para sua homologação".
 
 Com efeito, conquanto as partes não tenham apresentado o acordo devidamente assinado, denoto, nos termos da conversa via "WhatsApp" colacionada pela Executada, que acordaram o débito em R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser adimplido em 8 vezes de R$ 1.000,00 (um mil reais) (Evento 119).
 
 Nesse viés, considerando que inexiste previsão acerca dos valores constritos, bem como de que a Exequente ratificou o recebimento dos valores transferidos, nos termos dos comprovantes amelhados no evento 119, anexos 4 e 5, entendo por bem acolher o pedido da Executada.
 
 Diante disso: 1) Determino o desbloqueio das contas de titularidade da Executada, sem prejuízo de nova medida no caso de inadimplemento posterior. 1.1) Em razão disso, libere-se o valor constrito em favor da parte Executada. 2) No mais, aguarde-se a minuta do acordo ou o prazo estipulado para adimplemento, o que sobrevir primeiro.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/05/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/05/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/05/2025 15:28 Decisão interlocutória 
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                                            16/05/2025 16:55 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 23:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125 
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                                            02/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125 
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                                            22/04/2025 18:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126 
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                                            22/04/2025 18:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126 
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                                            22/04/2025 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/04/2025 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/04/2025 17:39 Despacho 
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                                            14/04/2025 14:36 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 116 
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                                            07/04/2025 14:40 Juntada de Petição 
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                                            01/04/2025 18:47 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 18:11 Juntada de Petição - ROSEMERI KIEFER (SC018859 - PATRICIA ALESSANDRA DE TOLEDO DOS SANTOS) 
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                                            01/04/2025 18:11 Juntada de Petição 
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                                            01/04/2025 11:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055411112. Valor transferido: R$ 19,10 
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                                            01/04/2025 11:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055411082. Valor transferido: R$ 384,56 
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                                            28/03/2025 15:17 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            27/03/2025 10:21 Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01JC 
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                                            27/03/2025 10:21 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSEMERI KIEFER) 
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                                            26/03/2025 12:23 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            20/02/2025 13:50 Remetidos os Autos - NVG01JC -> FNSCONV 
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                                            23/01/2025 11:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109 
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                                            19/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109 
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                                            09/12/2024 14:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/12/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 09:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 148,70 
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                                            08/10/2024 13:00 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Lazzarin Coutinho em 08/10/2024 12:55:38 
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                                            07/10/2024 19:30 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            23/09/2024 16:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102 
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                                            14/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102 
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                                            04/09/2024 17:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2024 17:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 13:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98 
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                                            26/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98 
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                                            16/08/2024 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/08/2024 14:13 Decisão interlocutória 
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                                            16/08/2024 13:31 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2024 21:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93 
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                                            08/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93 
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                                            29/07/2024 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/07/2024 17:13 Juntada de Petição 
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                                            03/07/2024 10:34 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 89 
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                                            18/06/2024 13:35 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS 
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                                            18/06/2024 12:30 Expedição de Mandado - NVGCEMAN 
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                                            23/05/2024 18:27 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 87 
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                                            17/04/2024 16:19 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            25/03/2024 11:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007903323. Valor transferido: R$ 100,00 
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                                            25/03/2024 11:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007903323. Valor transferido: R$ 43,31 
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                                            20/03/2024 17:19 Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01JC 
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                                            20/03/2024 17:19 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSEMERI KIEFER) 
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                                            20/03/2024 17:04 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            13/03/2024 14:08 Remetidos os Autos - NVG01JC -> FNSCONV 
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                                            30/01/2024 16:21 Decisão interlocutória 
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                                            29/01/2024 18:54 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2024 13:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74 
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                                            24/01/2024 22:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75 
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                                            25/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75 
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                                            15/12/2023 19:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/12/2023 19:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/12/2023 19:02 Decisão interlocutória 
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                                            15/12/2023 16:38 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2023 13:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            11/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            01/12/2023 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/11/2023 19:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            16/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            08/11/2023 19:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            08/11/2023 19:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            06/11/2023 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/11/2023 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/11/2023 15:56 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/09/2023 12:54 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            28/08/2023 18:54 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2023 17:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            25/08/2023 17:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
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                                            24/08/2023 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/08/2023 13:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            23/08/2023 18:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            10/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53 
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                                            31/07/2023 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/07/2023 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/07/2023 15:50 Decisão interlocutória 
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                                            30/06/2023 18:45 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2023 19:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            26/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            16/05/2023 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/03/2023 11:52 Juntada de Petição 
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                                            02/03/2023 01:24 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            01/03/2023 22:09 Juntada de Petição 
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                                            27/02/2023 11:49 Redistribuição por Transferência de Acervo - (de NVG02CV01 para NVG01JC01) - Resolução TJ N. 3 de 1º de fevereiro de 2023 
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                                            24/02/2023 19:26 Juntada de Petição - ROSEMERI KIEFER (SC018859 - PATRICIA ALESSANDRA DE TOLEDO DOS SANTOS) 
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                                            09/02/2023 12:53 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40 
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                                            27/01/2023 18:08 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            12/12/2022 10:31 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 36 
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                                            12/12/2022 10:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            12/12/2022 10:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            09/12/2022 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/12/2022 18:42 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2022 17:33 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            04/12/2022 19:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/12/2022 19:26 Despacho 
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                                            01/12/2022 15:10 Conclusos para despacho 
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                                            23/11/2022 17:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            18/11/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            08/11/2022 14:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/10/2022 12:30 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26 
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                                            15/09/2022 12:50 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            22/08/2022 16:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            15/08/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            05/08/2022 12:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/07/2022 08:52 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20 
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                                            29/06/2022 12:22 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: EMANUEL BERNARDO TEIXEIRA 
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                                            29/06/2022 12:11 Expedição de Mandado - NVGCEMAN 
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                                            31/05/2022 12:32 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18 
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                                            01/05/2022 11:06 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            28/03/2022 16:13 Juntada de Petição 
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                                            21/02/2022 08:51 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14 
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                                            15/02/2022 15:02 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO 
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                                            15/02/2022 13:33 Expedição de Mandado - NVGCEMAN 
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                                            31/12/2021 12:42 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10 
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                                            10/12/2021 16:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            04/12/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            29/11/2021 13:23 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            24/11/2021 13:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/11/2021 13:45 Determinada a citação 
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                                            22/10/2021 20:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/10/2021 14:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            21/10/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            11/10/2021 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/10/2021 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2021 16:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIAINE FERREIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            01/10/2021 16:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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