TJSC - 5005080-61.2024.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:25
Baixa Definitiva
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13/08/2025 12:25
Transitado em Julgado
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12/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 16:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005080-61.2024.8.24.0069/SC AUTOR: MARCOS AURELIO GENEROSO MONTEIROADVOGADO(A): RICHARDSON DELFINO GONCALVES (OAB SC038605)ADVOGADO(A): JOAO MANOEL NUNES DA SILVA (OAB SC042534)ADVOGADO(A): DIOSEFER TOMASI DE LIMA (OAB SC045481) ATO ORDINATÓRIO "(...) V. Após, com ou sem manifestação da parte autora, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por cada uma das testemunhas arroladas, apresentando, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando o art. 34 da Lei n. 9.099/95 e arts. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único e art. 443, ambos do CPC).
A prévia determinação judicial para especificar o número de testemunhas se faz necessária para um melhor aproveitamento da pauta audiência, já tão assoberbada, haja vistas ser imprescindível a ciência do tempo necessário para sua realização.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC." - 
                                            
18/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 09:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 26/05/2025
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26/05/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: VITOR HUGO FERNANDES DANDI
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25/05/2025 12:25
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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17/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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07/01/2025 13:34
Expedição de ofício - 1 carta
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19/12/2024 16:18
Determinada a citação
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03/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:32
Determinada a intimação
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07/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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