TJSC - 5061721-08.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061721-08.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50584973320228240930/SC)RELATOR: Andréia Régis VazEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 01/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
01/09/2025 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 20:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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01/09/2025 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/10/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 11268718, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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01/09/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 20:52
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 11268718 - R$ 308,44
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01/09/2025 20:52
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROSILEIA LOURDES DE SOUZA
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01/09/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/09/2025 15:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/09/2025 15:11
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:10
Transitado em Julgado
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30/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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05/08/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 20:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/07/2025 02:39
Conclusos para decisão
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29/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 17:21
Despacho
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09/07/2025 17:53
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061721-08.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROSILEIA LOURDES DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061721-08.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
16/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066713310. Valor transferido: R$ 1.793,84
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13/06/2025 11:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/06/2025 11:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
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12/06/2025 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:19
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/04/2025 17:18
Decisão interlocutória
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11/11/2024 11:56
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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07/11/2024 15:14
Alterado o assunto processual - De: Dever de Informação (Direito Bancário) - Para: Contratos bancários
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07/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:56
Despacho
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04/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:28
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 19:17
Determinada a intimação
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24/06/2024 15:05
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSILEIA LOURDES DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/06/2024 11:33
Distribuído por dependência - Número: 50584973320228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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