TJSC - 5004580-36.2021.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 22:59
Juntado(a)
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18/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10653650, Subguia 5563048 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 158,32
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004580-36.2021.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BELLI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) ATO ORDINATÓRIO Quanto à intimação inicial de PAULO FRANCISCO SANDRIN Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
16/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/06/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/06/2025 13:58
Link para pagamento - Guia: 10653650, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5563048&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5563048</a>
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16/06/2025 13:58
Juntada - Guia Gerada - BELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10653650 - R$ 158,32
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16/06/2025 13:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 65 - Juntada - Guia Gerada - 30/04/2025 17:36:35)
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16/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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15/05/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10301884, Subguia 5366777
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15/05/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 66 - Link para pagamento - 30/04/2025 17:36:36)
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08/05/2025 17:12
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 17:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 30/04/2025
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14/04/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: FABIO ARTHUR PADILHA CAMPELO
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14/04/2025 13:07
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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27/03/2025 21:11
Decisão interlocutória
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07/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
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05/01/2025 20:47
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Inadimplemento (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário)
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25/11/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/11/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:13
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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22/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:24
Decisão interlocutória
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10/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
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08/04/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7642938, Subguia 3914955 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,36
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05/04/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/04/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/04/2024 11:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7642938, Subguia 3914955
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05/04/2024 11:30
Juntada - Guia Gerada - BELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 7642938 - R$ 105,36
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04/04/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/03/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/03/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/03/2024 15:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SONIA REGINA PALHARES SANDRIN)
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11/03/2024 15:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/02/2024 09:42
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:42
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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20/10/2023 14:29
Decisão interlocutória
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09/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
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08/08/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2023 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 20:25
Juntada de Certidão
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04/08/2023 13:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2023 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2023 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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12/04/2023 12:56
Expedição de ofício - 3 cartas
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05/04/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/04/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2023 16:01
Despacho
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26/03/2023 17:43
Conclusos para decisão
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17/11/2022 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4620784, Subguia 2432964 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 90,39
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16/11/2022 16:15
Juntada de Petição
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16/11/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/11/2022 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/11/2022 10:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4620784, Subguia 2432964
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16/11/2022 10:39
Juntada - Guia Gerada - BELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 4620784 - R$ 90,39
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14/11/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 15:49
Juntada de Petição
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14/09/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2022 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2022 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2022 06:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2022 06:08
Determinada a intimação
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15/06/2022 10:06
Conclusos para despacho
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13/12/2021 18:07
Distribuído por dependência - Número: 03083140620178240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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