TJSC - 0301556-03.2014.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:35
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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19/07/2025 09:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON01CV
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19/07/2025 09:33
Custas Satisfeitas - Parte: RICKEN INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
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19/07/2025 09:33
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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19/07/2025 05:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON01CV -> DCJE
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19/07/2025 05:57
Transitado em Julgado
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17/07/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0301556-03.2014.8.24.0010/SCEXECUTADO: RICKEN INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDAADVOGADO(A): CAMILA MENDES PILON (OAB SC035280)SENTENÇAAssim sendo, diante do pedido de desistência, EXTINGO a presente execução com base no art. 775 do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Isento de custas e despesas processuais.
Dispensado o reexame necessário, conforme o artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:16
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/06/2025 13:18
Juntada de Petição
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12/04/2022 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/04/2022 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/04/2022 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/04/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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13/03/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2021 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/03/2021 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2021 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/03/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/03/2021 18:44
Decisão interlocutória
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02/03/2021 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2021 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2021 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 17:47
Juntado(a)
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09/10/2020 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/10/2020 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/10/2020 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2020 13:38
Decisão interlocutória
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29/08/2020 01:45
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/08/2020 14:08
Conclusos para despacho
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23/01/2019 13:59
Conclusos para decisão Bacenjud
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23/01/2019 06:42
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBOM.19.10001136-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 22/01/2019 16:16
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20/12/2018 14:23
Juntada
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18/12/2018 16:34
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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08/02/2018 18:43
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da nomeação de bens à penhora (fls. 60/61).Vale ressaltar, que sua inércia importará em anuência tácita da proposta.
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08/05/2017 12:28
Conclusos para despacho
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15/08/2016 13:45
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WBOM.16.10012493-9 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 13/07/2016 14:49 Complemento: Prot 12493-9
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14/07/2016 09:41
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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14/07/2016 09:41
Juntada
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11/07/2016 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR527561475TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Ricken Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Diligência : 11/07
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30/06/2016 16:48
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
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29/06/2016 17:00
Determinado a citação/notificação - Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980.Arbitro honorários em 10%.A verba honorária arbitrada será automaticamente reduzida pela metade caso seja paga, juntamente com o restante do débito (a
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21/06/2016 13:33
Conclusos para despacho
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08/08/2014 19:01
Juntada
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08/08/2014 19:01
Distribuído por sorteio(SAJ)
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08/08/2014 19:01
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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