TJSC - 5000517-55.2025.8.24.0015
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:43
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 07:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CNI02CV
-
18/07/2025 07:06
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CANOINHAS/SC
-
18/07/2025 07:06
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARILEI KURCESZKI KUMINECK
-
27/06/2025 16:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CNI02CV -> DCJE
-
27/06/2025 16:49
Transitado em Julgado
-
27/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000517-55.2025.8.24.0015/SCEXEQUENTE: MARILEI KURCESZKI KUMINECKADVOGADO(A): FLAVIO ANDREI HAAG (OAB SC033249)SENTENÇAA parte executada noticiou o cumprimento da obrigação de fazer.
Intimada, a parte exequente não apresentou oposição.
Assim, considero satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
10/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/05/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
31/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/02/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 08:16
Juntada de Petição
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 15:37
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:53
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
24/01/2025 17:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/11/2024
-
24/01/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 17:50
Distribuído por dependência - Número: 50052162620248240015/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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