TJSC - 5000831-19.2025.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000831-19.2025.8.24.0009/SC EXEQUENTE: GERLANE KLAUBERGADVOGADO(A): SALESIANO DURIGON (OAB SC027373) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual pretende o exequente a execução dos valores das parcelas vencidas e a implantação do benefício para fins de pedido de prorrogação.
Observo que o benefício foi concedido pelo prazo de 365 dias, tendo o INSS efetuado a concessão no sistema no período de 02/02/22 a 31/08/2023, período incluídos nos cálculos administrativos, vez que o benefício sequer chegou a ser implantado, tendo em vista o período em que os autos ficaram em grau de recurso.
Todavia, tendo em vista que o INSS se limitou a realizar o pagamento das verbas vencidas, não há falar no deferimento do pedido de prorrogação, ao argumento de que a parte autora permanece incapacitada.
O Tema 246 do Conselho da Justiça Federal esclarece a situação: I - Quando a decisão judicial adotar a estimativa de prazo de recuperação da capacidade prevista na perícia, o termo inicial é a data da realização do exame, sem prejuízo do disposto no art. 479 do CPC, devendo ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
II - quando o ato de concessão (administrativa ou judicial) não indicar o tempo de recuperação da capacidade, o prazo de 120 dias, previsto no § 9º, do art. 60 da Lei 8.213/91, deve ser contado a partir da data da efetiva implantação ou restabelecimento do benefício no sistema de gestão de benefícios da autarquia.
Assim, deve o INSS conceder o benefício pelo período integral até a presente data, além de manter o benefício ativo pelo prazo mínimo de 30 dias, a fim de oportunizar à parte autora efetuar o pedido de prorrogação.
Determino o restabelecimento do benefício na forma acima descrita no prazo de 20 dias, sob pena de incidência de multa diária, a qual fixo no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Considerando que o INSS apresentou cálculos e não houve manifestação da parte exequente a respeito, defiro o prazo de 10 dias para manifestação.
Após, voltem conclusos. -
02/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:54
Despacho
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18/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 14:02
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Para: Auxílio-Doença Acidentário
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25/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:39
Determinada a citação
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02/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000831-19.2025.8.24.0009 distribuido para Vara Única da Comarca de Bom Retiro na data de 30/05/2025. -
30/05/2025 17:58
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 13/12/2024
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30/05/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERLANE KLAUBERG. Justiça gratuita: Requerida.
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30/05/2025 17:58
Distribuído por dependência - Número: 50015137620228240009/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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