TJSC - 5000867-79.2025.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:19
Link para pagamento - Guia: 11284834, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5920389&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5920389</a>
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03/09/2025 13:19
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO MECABO - Guia 11284834 - R$ 2.185,13
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02/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000867-79.2025.8.24.0003/SCAUTOR: ANTONIO MECABOADVOGADO(A): JUSCELINO DE MATTOS (OAB SC006234)RÉU: VIVIANE BAGATINIADVOGADO(A): ZELI TEREZINHA DARIVA (OAB SC009869)ADVOGADO(A): ISABELA SCALSAVARA PEREIRA (OAB SC068031)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os presentes autos. -
29/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/08/2025 17:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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06/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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05/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 11:57
Despacho
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05/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/08/2025 00:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:02
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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01/08/2025 15:01
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local sala de audiência do Juizado Especial - 01/08/2025 15:00. Refer. Evento 10
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01/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 08:57
Juntada de Petição
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28/07/2025 14:21
Juntada de Petição - VIVIANE BAGATINI (SC068031 - ISABELA SCALSAVARA PEREIRA / SC009869 - ZELI TEREZINHA DARIVA)
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000867-79.2025.8.24.0003 distribuido para Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi na data de 16/06/2025. -
04/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 23:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 25/06/2025
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000867-79.2025.8.24.0003/SC AUTOR: ANTONIO MECABOADVOGADO(A): JUSCELINO DE MATTOS (OAB SC006234) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda da petição inicial (ev. 7). 1. Designo audiência de conciliação para o dia 01/08/2025 às 15h00 (Lei nº 9.099/95, art. 16). 2. CITE-SE e INTIME-SE a parte demandada para comparecer à audiência designada (Lei nº 9.099/95, art. 18, II), acompanhada de seu advogado, ciente de que, se não for obtida a composição, deverá apresentar resposta oral ou escrita, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (Lei nº 9.099/95, arts. 18, § 1º e 20).
Deverá, na ocasião, fornecer as informações necessárias ao esclarecimento da questão, carreando aos autos a documentação pertinente, sob pena de preclusão. 3. Além disso, INTIMEM-SE a parte autora e seu advogado para estarem presentes na data agendada, com a advertência de que a ausência da primeira e de seu procurador com poderes para transigir importará a extinção do processo sem resolução do mérito (Lei nº 9.099/95, art. 51, I). 4. As partes e procuradores terão a faculdade de participar da audiência de forma virtual, por meio de videoconferência, caso em que deverão acessar o link disponível no sistema eproc via integração Teams.
Intimem-se. -
24/06/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: MATHEUS BALDEZ REIS
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24/06/2025 14:40
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
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24/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/06/2025 12:46
Despacho
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23/06/2025 15:12
Audiência de conciliação - designada - Local sala de audiência do Juizado Especial - 01/08/2025 15:00
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23/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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20/06/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000867-79.2025.8.24.0003/SC AUTOR: ANTONIO MECABOADVOGADO(A): JUSCELINO DE MATTOS (OAB SC006234) DESPACHO/DECISÃO I. Da detida análise da petição inicial, depreende-se a existência de irregularidades, as quais deverá a parte demandante, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, emendar, conforme arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, notadamente no que tange às seguintes providências: a) juntar comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone ou carnê do IPTU), que esteja em seu nome ou, se em nome de terceiro, acompanhado da respectiva declaração de residência (contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel, ambos com firma reconhecida em cartório ou acompanhada de cópia do documento de identificação oficial do declarante) ou indicação/comprovação da condição de cônjuge, descendente ou ascendente do titular do comprovante, sob pena de indeferimento da peça vestibular; b) Retificar o polo passivo da lide, porquanto a peça de ingresso dirige a pretensão em face de Viviane Bagatini e "outros", contudo, deixou de qualificá-los.
II. Cumpridas as exigências, retornem os autos conclusos para deliberação, na fila de análise das inicias.
III. Transcorrido o prazo in albis ou mesmo na hipótese de peticionamento genérico sem a correspondente documentação necessária, façam-se conclusos para prolação de sentença de extinção.
Cumpra-se. -
18/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:27
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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