TJSC - 5001724-02.2025.8.24.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001724-02.2025.8.24.0141/SCAUTOR: AIRES EGERADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA CUNHA (OAB SC052307)RÉU: RUDI MADEIRAS LTDAADVOGADO(A): EVERTON POFFO (OAB SC034163)SENTENÇAIndefiro o pedido de chamamento ao processo, pois intervenção de terceiros não é admitida no Juizado Especial Cível (art. 10, Lei n. 9.099/95). 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Sem custas ou honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, com as devidas baixas. -
28/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 12:29
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/08/2025 18:15
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:46
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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08/08/2025 13:37
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local sala de audiência do Juizado Especial - 08/08/2025 13:30. Refer. Evento 11
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06/08/2025 18:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/08/2025 18:09:21)
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06/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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06/08/2025 10:40
Juntada de Petição - RUDI MADEIRAS LTDA (SC034163 - EVERTON POFFO)
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 15:32
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001724-02.2025.8.24.0141/SC AUTOR: AIRES EGERADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA CUNHA (OAB SC052307) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo audiência de conciliação para o dia 08/08/2025, às 13h30min (Lei nº 9.099/95, art. 16). 2. CITE-SE e INTIME-SE a parte demandada para comparecer à audiência designada (Lei nº 9.099/95, art. 18, II), acompanhada de seu advogado, ciente de que, se não for obtida a composição, deverá apresentar resposta oral ou escrita, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (Lei nº 9.099/95, arts. 18, § 1º e 20).
Deverá, na ocasião, fornecer as informações necessárias ao esclarecimento da questão, carreando aos autos a documentação pertinente, sob pena de preclusão. 3. Além disso, INTIMEM-SE a parte autora e seu advogado para estarem presentes na data agendada, com a advertência de que a ausência da primeira e de seu procurador com poderes para transigir importará a extinção do processo sem resolução do mérito (Lei nº 9.099/95, art. 51, I). 4. As partes e procuradores terão a faculdade de participar da audiência de forma virtual, por meio de videoconferência, caso em que deverão acessar o link disponível no sistema eproc via integração Teams. 5.
Acesse https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzA1YzBjZjEtZWRjMC00YzUwLWI5MmUtMDI3MmFlYTE3NTJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d , e digite ID e senha, conforme as orientações abaixo: ID: 242 762 223 265 Senha: xW9Gs6fk Intimem-se. -
02/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:46
Determinada a citação
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01/07/2025 14:23
Audiência de conciliação - designada - Local sala de audiência do Juizado Especial - 08/08/2025 13:30
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25/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001724-02.2025.8.24.0141/SC AUTOR: AIRES EGERADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA CUNHA (OAB SC052307) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a tramitação da presente ação pelo Juizado Especial Cível, conforme cadastro no eproc, ou pelo Juízo Comum, conforme extrai-se do pedido de condenação em honorários da peça de ingresso.
Se optar pelo Juízo Comum, deverá recolher as custas iniciais ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, sendo que, na hipótese de requerimento de gratuidade da justiça, deverá a parte requerente, no mesmo prazo, comprovar o preenchimento dos pressupostos constitucionais e legais, sob pena de indeferimento, com a juntada de cópia de: (i) balancete financeiro do ano anterior ao ingresso, indicando precisamente em quais dados se baseia para alegar incapacidade para pagar as custas processuais; (ii) extrato de conta bancária do semestre anterior ao ingresso da ação; (iii) declaração do Imposto de Renda do último exercício; (iv) pro-labore e Imposto de Renda dos sócios referente ao último exercício, e outros documentos que entender pertinentes.
Após, voltem conclusos. -
18/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:27
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:44
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEUUN01 para AGDUN01)
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13/06/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AIRES EGER. Justiça gratuita: Requerida.
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13/06/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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