TJSC - 5076095-92.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 11:59
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC (SC029675 - CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI / SC011985 - JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA)
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15/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/08/2025 19:04
Conclusos para decisão
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05/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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05/08/2025 19:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004247-45.2025.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5076095-92.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: MARIANA SCHNEIDER ALVESADVOGADO(A): LETICIA BENEDET GOMES (OAB SC037908)SENTENÇADiante do exposto, REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos à execução, nos termos dos artigos 917, § 4º, inciso I e 918, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita.
Sem taxa de serviços judiciais (Lei Estadual n. 17.654/2018). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto a parte embargada sequer foi intimada.
Condeno a parte executada/embargante ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte embargante no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda), conforme art. 85 do CPC. -
04/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076095-92.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 30/05/2025. -
30/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANA SCHNEIDER ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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30/05/2025 13:59
Distribuído por dependência - Número: 50042474520258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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