TJSC - 5045273-23.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:43
Conclusos para decisão
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26/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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18/07/2025 17:26
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045273-23.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
04/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 16:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10785992, Subguia 5635882
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02/07/2025 16:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Link para pagamento - 02/07/2025 12:22:34)
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02/07/2025 12:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 10785992 - R$ 305,97
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10/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045273-23.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
06/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.541,80
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12/05/2025 17:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 12/05/2025 17:01:30
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12/05/2025 14:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:48
Despacho
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08/05/2025 09:50
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:50
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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05/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:40
Juntada de Petição
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02/05/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.527,96
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12/04/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:20
Determinada a intimação
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30/03/2025 06:01
Conclusos para despacho
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29/03/2025 12:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 18/03/2025
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29/03/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 12:13
Distribuído por dependência - Número: 50272142120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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