TJSC - 5000639-07.2025.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 15:04
Baixa Definitiva
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04/08/2025 15:04
Transitado em Julgado
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04/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:53
Homologada a Transação
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01/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 13:31
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local sala de audiência do Juizado Especial - 01/08/2025 13:15. Refer. Evento 9
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23/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000639-07.2025.8.24.0003/SC AUTOR: SILVANA DE JESUS XAVIERADVOGADO(A): JORGE AUGUSTO BORGES (OAB SC033230) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a emenda da petição inicial (ev. 7.1). 2. Designo audiência de conciliação para o dia 01/08/2025 às 13:15 (Lei nº 9.099/95, art. 16). 3. CITE-SE e INTIME-SE a parte demandada para comparecer à audiência designada (Lei nº 9.099/95, art. 18, II), acompanhada de seu advogado, ciente de que se não for obtida a composição, deverá apresentar resposta oral ou escrita, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (Lei nº 9.099/95, arts. 18, § 1º e 20).
Deverá, na ocasião, fornecer as informações necessárias ao esclarecimento da questão, carreando aos autos a documentação pertinente, sob pena de preclusão. 4. Além disso, INTIMEM-SE a parte autora e seu advogado para estarem presentes na data agendada, com a advertência de que a ausência da primeira e de seu procurador com poderes para transigir importará a extinção do processo sem resolução do mérito (Lei nº 9.099/95, art. 51, I). 5. As partes e procuradores terão a faculdade de participar da audiência de forma virtual, por meio de videoconferência, via Microsoft Teams, utilizando-se dos seguintes dados de acesso: Link único de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmYzMjM0MzItNDcwOS00YzhkLTgwZDgtOTkwNWJhMzgyYjI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Identificação da videoconferência (ID): 237 116 515 963 Senha de acesso: Cx94bN3e INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
19/06/2025 10:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 19/06/2025
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18/06/2025 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: MARIANE FERNANDES SUPPI
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18/06/2025 18:30
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
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18/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/06/2025 09:54
Despacho
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16/06/2025 14:08
Audiência de conciliação - designada - Local sala de audiência do Juizado Especial - 01/08/2025 13:15
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09/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:25
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA DE JESUS XAVIER. Justiça gratuita: Requerida.
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07/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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