TJSC - 5145577-64.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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14/07/2025 14:35
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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09/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SELI PIRES ALEXANDRE. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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08/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 17:40
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5145577-64.2024.8.24.0930/SC AUTOR: SELI PIRES ALEXANDREADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, estão sujeitas ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior. -
11/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:05
Despacho
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05/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 22 Justiça gratuita: Requerida
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05/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2025 23:25
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 18:41
Indeferida a petição inicial
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31/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/03/2025 02:16
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:00
Decisão interlocutória
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12/02/2025 02:22
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 09:56
Juntada de Petição
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30/12/2024 14:13
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 17:48
Decisão interlocutória
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16/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
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15/12/2024 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SELI PIRES ALEXANDRE. Justiça gratuita: Requerida.
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15/12/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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