TJSC - 5013187-49.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013187-49.2025.8.24.0008/SCRELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARRÉU: WALDIR GRAMKOWADVOGADO(A): ARTHUR WILLIAN RAMOS DA SILVA (OAB SC054072)RÉU: LUANA GRAMKOW FERREIRAADVOGADO(A): ARTHUR WILLIAN RAMOS DA SILVA (OAB SC054072)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 08/09/2025 - RÉPLICA -
15/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 30
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05/08/2025 19:32
Juntada de Petição - WALDIR GRAMKOW / LUANA GRAMKOW FERREIRA (SC054072 - ARTHUR WILLIAN RAMOS DA SILVA)
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01/08/2025 07:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 01/08/2025
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25/07/2025 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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25/07/2025 17:48
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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25/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013187-49.2025.8.24.0008/SCRELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARAUTOR: GUSTAVO CRESCENCIO CUSTODIOADVOGADO(A): Amarildo Pereira (OAB SC026382)ADVOGADO(A): RAQUEL EUNICE TOMAZ (OAB SC034414)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 17/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
23/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 00:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 12:31
Expedição de ofício - 2 cartas
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11/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013187-49.2025.8.24.0008/SC AUTOR: GUSTAVO CRESCENCIO CUSTODIOADVOGADO(A): Amarildo Pereira (OAB SC026382)ADVOGADO(A): RAQUEL EUNICE TOMAZ (OAB SC034414) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o congestionamento da pauta de audiências desta 4ª Vara Cível, bem como diante do levantamento feito por este Juízo que aponta um baixo índice de acordos nas audiências de conciliação envolvendo ações cíveis de um modo geral, aliado ao reduzido número de pessoal na unidade jurisdicional, objetivando efetivar o princípio constitucional da razoável duração do processo, deixo de marcar audiência de conciliação. 1.1.
Faculto às partes, caso haja interesse, a qualquer momento, requerer a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de esforços para composição extrajudicial entre os interessados. 2.
Cite-se a parte ré dos termos da inicial e intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do ARMP ou do mandado de citação, apresente a contestação, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), em conformidade ao artigo 335, inciso III, combinado ao artigo 344, ambos do Código de Processo Civil. 2.1.
Mediante requerimento, recolhidas as respectivas diligências (se for o caso), com base no procedimento sugerido pela Circular CGJ n. 222/2020, autorizo desde já a citação por meio do aplicativo WhatsApp, no(s) número(s) indicado(s).
Para tanto, deve constar expressamente do mandado a possibilidade de cumprimento por meio não presencial, em atenção às orientações impostas na Circular CGJ n. 222, de 17 de julho de 2020. 2.2.
Ademais, havendo requerimento expresso, proceda-se à busca do endereço da parte ré através da nova ferramenta desenvolvida pela CGJ e pela DTI (localizador - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS). 2.3.
Obtida a localização, renove-se a tentativa de citação nos termos da decisão que a ordenou. 2.4.
Infrutífera a busca por novos endereços através da referida ferramenta, desde logo AUTORIZO a parte ativa e/ou seus advogados a terem acesso aos endereços da(s) parte(s) passiva(s), e/ou de seu representante legal, registrados nos cadastros dos seguintes órgãos e empresas: (a) INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; (b) Polícia Federal; (c) DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito; (d) CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A; (e) CASAN - Companhia Catarinense de Água e Saneamento; (f) SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto; (g) Prefeituras Municipais; (h) Empresas concessionárias do serviço público de telefonia fixa ou móvel e/ou (i) Instituições financeiras. 2.5.
Uma via do presente despacho, assinada digitalmente, serve como alvará para o acesso da parte ativa e/ou de seus advogados (mediante apresentação de procuração) aos cadastros dos referidos órgãos/empresas, com prazo de validade de 30 (trinta) dias contados da sua disponibilização no EPROC, ressaltando-se que a autorização limita-se ao acesso aos endereços da parte passiva, excluída qualquer outra informação pessoal. 2.6. Caso negativo, intime-se o interessado para impulso processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. 3.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. 4. Defiro à parte autora a concessão da benesse da Justiça Gratuita. 5. Em caso de transação extrajudicial, as partes deverão selecionar o tipo de petição como "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", a fim de que o sistema tramite sob a funcionalidade da Tramitação Ágil, vindo imediatamente conclusos para homologação do acordo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:06
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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09/06/2025 14:06
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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09/06/2025 14:06
Despacho
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05/06/2025 20:02
Juntada de Petição
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05/06/2025 18:34
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:20
Determinada a intimação
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29/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO CRESCENCIO CUSTODIO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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