TJSC - 5002055-54.2025.8.24.0538
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 16:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96 
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                                            02/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96 
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                                            25/07/2025 14:30 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP 
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                                            25/07/2025 12:06 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002131-53.2025.8.24.0126/SC - ref. ao(s) evento(s): 94, 99 
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                                            25/07/2025 12:05 Juntado(a) 
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                                            23/07/2025 16:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95 
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                                            23/07/2025 16:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95 
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                                            23/07/2025 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/07/2025 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/07/2025 14:24 Decisão interlocutória 
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                                            22/07/2025 16:47 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 16:46 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            22/07/2025 15:11 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002131-53.2025.8.24.0126/SC - ref. ao(s) evento(s): 10 
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                                            10/07/2025 17:12 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002131-53.2025.8.24.0126/SC - ref. ao(s) evento(s): 88 
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                                            02/07/2025 01:24 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74 
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                                            01/07/2025 12:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.000,00 
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                                            01/07/2025 01:22 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63 
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                                            26/06/2025 23:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74 
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                                            21/06/2025 23:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            18/06/2025 10:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73 
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                                            18/06/2025 10:06 Juntada de Petição 
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                                            18/06/2025 10:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 
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                                            18/06/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            17/06/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002055-54.2025.8.24.0538/SC INDICIADO: FABIO ALESSANDRO RAMOSADVOGADO(A): JOSE CARLOS POZZER DE OLIVEIRA (OAB SC055338)ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB SC055667) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público e o investigado FABIO ALESSANDRO RAMOS firmaram acordo de não persecução penal.
 
 Foi apresentada a gravação, em áudio e vídeo, da concordância do investigado e seu defensor (CPP, art. 28-A, § 1º), o que torna dispensável a realização de audiência para o mesmo fim, já que evidente a voluntariedade.
 
 Assim, preenchidos os requisitos do art. 28-A do CPP, homologo o acordo de não persecução penal celebrado, com a suspensão do prazo prescricional.
 
 Revogo as medidas cautelares decretadas em desfavor do investigado FABIO ALESSANDRO RAMOS.
 
 Nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP, "homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal".
 
 Ou seja, com a homologação do acordo (CPP, art. 3º-B, XVII), encerra a competência deste Juízo, a quem competirá apenas rescindir o acordo se noticiado o descumprimento (CPP, art. 28-A, §10) ou extinguir a punibilidade (CPP, art. 28-A, §13).
 
 Desse modo, intime-se o Ministério Público para que, sendo necessário, promova a execução do acordo perante o Juízo competente e informe a este Juízo eventual descumprimento.
 
 Aqui, decreto a SUSPENSÃO do feito pelo prazo concedido para cumprimento do acordo, após o que deverá o Ministério Público ser intimado para dizer se há óbice à extinção da punibilidade.
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                                            16/06/2025 16:42 Juntado(a) BNMP - Mandado de Revogação de Medida Cautelar Diversa da Prisão, Protetiva de Urgência ou em Execução<br/>(FABIO ALESSANDRO RAMOS)<br/>BNMP: 5002055-54.2025.8.24.0538.22.0004-14<br/>Motivo da expedição: Medida Cautelar Diversa da Prisão<br/>Da 
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                                            16/06/2025 14:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
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                                            16/06/2025 14:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            16/06/2025 14:03 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP 
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                                            16/06/2025 13:57 Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIO ALESSANDRO RAMOS - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP 
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                                            16/06/2025 13:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 13:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 13:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 13:49 Homologação do Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            13/06/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            12/06/2025 15:52 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2025 15:41 Juntada de Petição - FABIO ALESSANDRO RAMOS (SC055667 - BRUNO RIBEIRO DE ALMEIDA) 
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                                            12/06/2025 15:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            12/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002055-54.2025.8.24.0538/SC INDICIADO: FABIO ALESSANDRO RAMOSADVOGADO(A): JOSE CARLOS POZZER DE OLIVEIRA (OAB SC055338)ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB SC055667) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o defensor constituído pelo investigado para, no prazo de 5 dias, juntar procuração.
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                                            11/06/2025 12:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            11/06/2025 12:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            11/06/2025 12:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/06/2025 12:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/06/2025 12:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/06/2025 12:10 Despacho 
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                                            10/06/2025 17:31 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 20:03 Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial 
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                                            09/06/2025 20:03 Juntada de Petição 
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                                            03/06/2025 01:41 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49 
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                                            02/06/2025 15:41 Juntada de Petição 
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                                            28/05/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            26/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            26/05/2025 16:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            22/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            16/05/2025 16:48 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
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                                            16/05/2025 16:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/05/2025 16:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/05/2025 16:42 Despacho 
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                                            16/05/2025 14:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/05/2025 14:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            16/05/2025 14:55 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 14:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            16/05/2025 14:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            16/05/2025 14:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            16/05/2025 14:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            15/05/2025 11:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            15/05/2025 11:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            12/05/2025 19:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            12/05/2025 18:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            12/05/2025 18:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            12/05/2025 18:41 Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIO ALESSANDRO RAMOS - INDICIADO 
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                                            12/05/2025 18:34 Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(FABIO ALESSANDRO RAMOS)<br/>BNMP: 5002055-54.2025.8.24.0538.18.0003-13<br/>Data do cumprimento: 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 18:32 Juntada BNMP 
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                                            12/05/2025 17:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            12/05/2025 17:07 Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências da VRG - 12/05/2025 15:00. Refer. Evento 11 
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                                            12/05/2025 16:46 Juntado(a) BNMP - Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência<br/>(FABIO ALESSANDRO RAMOS)<br/>BNMP: 5002055-54.2025.8.24.0538.21.0002-04<br/>Motivo da expedição: Medida Cautelar Diversa da Prisão<br/>Data fim de cumprimento da m 
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                                            12/05/2025 16:16 Juntada de Petição 
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                                            12/05/2025 16:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            12/05/2025 16:08 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo 
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                                            12/05/2025 16:07 Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(FABIO ALESSANDRO RAMOS)<br/>BNMP: 5002055-54.2025.8.24.0538.05.0001-12 
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                                            12/05/2025 16:05 Juntado(a) BNMP - Comunicação de Audiência de Custódia e Análise de Prisão<br/>(FABIO ALESSANDRO RAMOS)<br/>BNMP: EV2025.13.00560177-88<br/>Data da audiência de custódia: 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            12/05/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/05/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/05/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/05/2025 15:50 Determinada a quebra de sigilo telemático - Complementar ao evento nº 17 
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                                            12/05/2025 15:50 Concedida a Liberdade provisória - Complementar ao evento nº 17 
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                                            12/05/2025 15:50 Homologada a Prisão em Flagrante 
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                                            12/05/2025 14:30 Juntada de Petição 
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                                            12/05/2025 13:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            12/05/2025 13:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            12/05/2025 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            12/05/2025 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            12/05/2025 13:14 Audiência de custódia - designada - Local Sala de audiências da VRG - 12/05/2025 15:00 
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                                            12/05/2025 13:00 Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIO ALESSANDRO RAMOS - INDICIADO - PRESO POR ESTE 
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                                            12/05/2025 13:00 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 12:59 Juntado(a) BNMP - Comunicação de Auto de Prisão em Flagrante<br/>(FABIO ALESSANDRO RAMOS)<br/>BNMP: EV2025.12.00496167-28<br/>Data do fato: 11/05/2025 
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                                            12/05/2025 12:16 Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4294527 - FABIO ALESSANDRO RAMOS 
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                                            12/05/2025 11:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            12/05/2025 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 11:50 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2025 05:23 Juntada de Petição 
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                                            11/05/2025 16:44 Juntada de Petição 
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                                            11/05/2025 15:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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