TJSC - 5002928-87.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:27
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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02/09/2025 00:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 18:15
Expedição de ofício - 1 carta
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15/08/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO CESAR PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:25
Determinada a citação
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22/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002928-87.2025.8.24.0139/SC AUTOR: ADRIANO CESAR PEREIRAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO 1 - INTIME-SE a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos termos abaixo relacionados, observando o disposto no art. 321 do Código de Processo Civil, sob a pena de cancelamento da distribuição e da extinção do feito sem resolução do mérito (Parágrafo único, artigo 320, e 321, do CPC e arts. 290 e 485, IV, § 1º do CPC): (1) comprovar a alegada hipossuficiência financeira por meio de DECLARAÇÃO PATRIMONIAL (certidão negativa de bens móveis e imóveis) OU proceder ao recolhimento das custas iniciais; (2) O causídico que protocolizou a presente ação, comprovar a inscrição suplementar na OAB/SC, considerando que, após pesquisa ao E-PROC, foi identificado que patrocina mais de cinco causas, no estado de Santa Catarina, somente este ano, sob pena de ser oficiado o órgão de classe para apuração de infração administrativa ou disciplinar. 2 - TRANSCORRIDO o prazo, com ou sem resposta, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
26/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:20
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002928-87.2025.8.24.0139 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Porto Belo na data de 30/05/2025. -
30/05/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO CESAR PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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