TJSC - 5004197-12.2024.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5004197-12.2024.8.24.0103/SC ACUSADO: BUSCHLE & LEPPER SAADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal de iniciativa pública, por meio da qual o Ministério Público do Estado de Santa Catarina imputa ao réu BUSCHLE & LEPPER SA a prática do delito do art. 60 da Lei 9.605/08.
Designou-se audiência, na forma do art. 81 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal (e. 70), com as seguintes clausulas: 1 - O pagamento de prestação pecuniária no valor referente a 27 (vinte e sete) salários-mínimos, no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação judicial, para o fundo da 2ª Vara de Araquari; 2 - A obrigação da empresa de obter a Licença Ambiental de Operação (LAO) objeto da denúncia (evento 1) no prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período se demonstrada a inércia do órgão ambiental (IMA) na aprovação da referida licença Aberta a audiência, foi homologada a proposta (e. 78).
O acusado efetuou o pagamento da prestação pecuniária (e. 93).
Na sequência, requereu a extinção do processo (e. 96).
Instado, o Ministério Público requereu a intimação do acusado para comprovar a obtenção da Licença Ambiental de Operação (e. 100).
Intimado, o acusado reiterou o pedido de extinção do processo.
Decido. Assiste razão ao Ministério Público.
Verifica-se que o acusado cumpriu parcialmente as condições da transação penal homologada, razão pela qual, neste momento, não é possível declarar a extinção da punibilidade por integral cumprimento.
Diante disso, indefiro o pedido formulado no evento 105.
Aguarde-se, em Cartório, a juntada da Licença Ambiental de Operação, conforme previsto no item 2 da proposta de transação penal. -
17/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
03/08/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
24/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
24/07/2025 15:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/07/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
-
21/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
15/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5004197-12.2024.8.24.0103/SC (originário: processo nº 50017306020248240103/SC)RELATOR: TIAGO LOUREIRO ANDRADEACUSADO: BUSCHLE & LEPPER SAADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 10/07/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
11/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
10/07/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
09/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
03/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 91
-
03/07/2025 14:42
Juntada de Petição
-
03/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
02/07/2025 14:36
Juntado(a)
-
02/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 40.986,00
-
02/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
01/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
27/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5004197-12.2024.8.24.0103/SC ACUSADO: BUSCHLE & LEPPER SAADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) DESPACHO/DECISÃO 1.
HOMOLOGO a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público e aceita pela parte beneficiária na petição retro, na forma especificada no evento 70.
Assinalo, outrossim, que esta decisão não importará reincidência, devendo ser registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos e que o não cumprimento da medida poderá importar deflagração da ação penal pelo delito em tese praticado. 2.
O pagamento da prestação pecuniária ou da primeira parcela, quando deferido o parcelamento, deverá ser efetuado no mês subsequente a intimação desta decisão, cujo boleto poderá ser gerado pelo link https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/menu (opção 2 - Emissão de guia de PENAS PECUNIÁRIAS).
Após o pagamento, o comprovante deverá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou via Whatsapp para o ramal +55 47 34477512 em até 48 (quarenta e oito) horas após o(s) pagamento(s), sob pena de presumir-se a sua não ocorrência.
INTIMEM-SE. -
25/06/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
25/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
25/06/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/06/2025 12:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BUSCHLE & LEPPER SA - TRANSAC.L 9099/95-PRD OU MULTA
-
25/06/2025 12:13
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 07/07/2025 16:30. Refer. Evento 55
-
25/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
25/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
25/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
25/06/2025 12:12
Terminativa - Homologada a Transação
-
23/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
20/06/2025 13:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 18/06/2025
-
18/06/2025 22:52
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5004197-12.2024.8.24.0103/SC (originário: processo nº 50017306020248240103/SC)RELATOR: TIAGO LOUREIRO ANDRADEACUSADO: BUSCHLE & LEPPER SAADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 12/06/2025 - PETIÇÃO -
12/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
12/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/06/2025 10:45
Juntada de Petição
-
21/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
20/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
19/05/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
-
19/05/2025 12:30
Expedição de ofício
-
19/05/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: CRISTIANE APARECIDA DUARTE SMYTHE (por substituição em 19/05/2025 17:42:36)
-
19/05/2025 12:24
Expedição de Mandado - AQICEMAN
-
13/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
25/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/04/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
25/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
25/04/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 07/07/2025 16:30
-
25/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
03/02/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumário PARA: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
-
28/01/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/01/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/01/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/01/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 14:49
Despacho
-
26/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/11/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
11/11/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/10/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/10/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/10/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/10/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 13:40
Despacho
-
23/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/10/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/10/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/09/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
12/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2024 11:19
Juntada de Petição
-
11/09/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/09/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 23:29
Expedição de ofício
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/08/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
20/08/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
20/08/2024 20:30
Recebida a denúncia
-
20/08/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 13:19
Distribuído por dependência - Número: 50017306020248240103/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5143630-72.2024.8.24.0930
Valneci Luiz
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Ivone da Rocha Alborghetti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/12/2024 17:50
Processo nº 5040786-84.2025.8.24.0000
Ana Lucia Cabreira Marenco Tavares
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 18:20
Processo nº 5015731-57.2024.8.24.0036
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Rhaiana Lopes de Amorim
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/10/2024 15:03
Processo nº 0315854-69.2015.8.24.0008
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Tres Regioes Editora LTDA
Advogado: Felipe SA Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:00
Processo nº 5001724-34.2025.8.24.0001
Nilson de Oliveira Ribas
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 17:34