TJSC - 5143630-72.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5143630-72.2024.8.24.0930/SCAUTOR: VALNECI LUIZADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALBORGHETTI (OAB SC020782)SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, EXTINGUE-SE o feito, sem resolução de mérito.
Sem honorários, pois ausente defesa técnica. -
04/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2025 15:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/09/2025 13:13
Conclusos para decisão
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 16:45
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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30/05/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5143630-72.2024.8.24.0930/SC AUTOR: VALNECI LUIZADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALBORGHETTI (OAB SC020782) DESPACHO/DECISÃO Foi noticiado o falecimento de integrante do polo ativo, o que recomenda a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC).
ANTE O EXPOSTO: Indefere-se os pleitos dos itens 2 e 3 do Evento 14, PET1, tendo em vista que a parte autora não demonstrou a impossibilidade de obtenção das informações dos herdeiros de VALNECI LUIZ sponte propria. Intime-se o Advogado que até então atuou em favor da parte demandante para, em 60 dias, sob pena de extinção: a) informar o nome e endereço do responsável pelo espólio (inventariante) e habilitá-lo nos autos, se estiver em curso o inventário; ou b) informar o nome e endereço dos herdeiros e habilitá-los nos autos, se não existir inventário em curso. -
28/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:04
Despacho
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28/05/2025 03:26
Conclusos para decisão
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27/05/2025 06:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:20
Decisão interlocutória
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12/02/2025 13:25
Juntada de Petição
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12/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 18:16
Determinada a intimação
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11/12/2024 17:52
Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALNECI LUIZ. Justiça gratuita: Requerida.
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11/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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