TJSC - 5011177-32.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:02
Conclusos para decisão
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07/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 66
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28/07/2025 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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22/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011177-32.2025.8.24.0008/SC AUTOR: LETICIA MACHADO VIANNAADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/07/2025 21:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50<br>Motivo: Diante da solicitação recebida via mensagem Eproc, devolvo o presente mandado sem cumprimento.
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03/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 18:31
Juntada de Petição
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01/07/2025 18:40
Juntada de Petição - CONDOMINIO SPAZIO BAUHAUS / LUCIANO GADEA DANIEL (SC068470 - MARCELO SCHOSSLAND JUNIOR)
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25/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: TAYLA KAROLINI WICHWSKI SILVA
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24/06/2025 13:22
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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24/06/2025 13:18
Expedição de ofício - 1 carta
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24/06/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 43
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24/06/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Motivo: logradouro que consta no corpo do mandado não pertence a comarca da Capital segundo GEO da PMF.
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23/06/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedição de ofício - 23/06/2025 17:55:28)
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23/06/2025 18:09
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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23/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5011177-32.2025.8.24.0008/SC AUTOR: LETICIA MACHADO VIANNAADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial (Ev. 18).
Retifique-se a classe processual. 2.
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. 3. No prazo da contestação e da réplica, devem as partes dizer: (A) se tem interesse na composição judicial e, nesse caso, podem apresentar diretamente nos autos acordo devidamente assinado; (B) ou indicarem se querem seja designada data para audiência de conciliação/mediação e, nesse caso, devem informar os números de telefone celular e endereços de e-mail das partes e de seus procuradores para que, oportunamente, sejam encaminhados os links de acesso à plataforma da audiência virtual por meio de videoconferência e/ou aplicativo de WhatsApp; (C) indicarem as provas que desejam produzir e, sendo prova oral, apresentar o rol de testemunhas; (D) sendo requerida prova técnica, deverão as partes indicar quesitos e assistentes técnicos. 4. No caso de requerimento de designação de audiências de conciliação/mediação, encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação da respectiva audiência, estando cientes de que incidirão no presente caso as normas da Portaria n. 18/2022.
Desde já advirto as partes que o não comparecimento injustificado das partes, ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 (dez) dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC. 5. Defiro, desde já, à critério do Oficial de Justiça, independentemente de pedido, a citação por meio do aplicativo Whatsapp. Registro que, de acordo com a Circular CGJ/SC n. 222/2020, o ato citatório deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado e adimplemento das diligências correspondentes (se for o caso). 6. CANCELO a audiência pautada no CEJUSC, diante do pedido do Ev. 30. -
20/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 16:35
Decisão interlocutória
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20/06/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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20/06/2025 15:59
Audiência de conciliação - cancelada - Local CEJUSC Sala de audiência virtual - 11/08/2025 16:30. Refer. Evento 24
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20/06/2025 15:53
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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20/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5011177-32.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Clayton Cesar WandscheerREQUERENTE: LETICIA MACHADO VIANNAADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 06/06/2025 - Ato ordinatório praticado -
06/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:03
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC Sala de audiência virtual - 11/08/2025 16:30
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06/06/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUZANA SPILERE. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO GADEA DANIEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO SPAZIO BAUHAUS. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/06/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão - 06/05/2025 18:55:11)
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06/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 16
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06/05/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/05/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2025 19:55
Decisão interlocutória
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:28
Juntada de Petição
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16/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 16/04/2025 17:05:09)
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16/04/2025 17:05
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10183670, Subguia 5296574 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 366,69
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11/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:23
Juntada de Petição
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11/04/2025 13:12
Link para pagamento - Guia: 10183670, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5296574&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5296574</a>
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11/04/2025 13:12
Juntada - Guia Gerada - LETICIA MACHADO VIANNA - Guia 10183670 - R$ 366,69
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11/04/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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