TJSC - 5012302-05.2025.8.24.0018
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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21/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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19/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 13:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/08/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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07/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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06/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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05/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02JC
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05/08/2025 13:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HURB TECHNOLOGIES S.A.)
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01/08/2025 17:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/06/2025 18:28
Remetidos os Autos - CCO02JC -> FNSCONV
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27/06/2025 18:28
Decisão interlocutória
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26/06/2025 18:03
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012302-05.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: WAGNER DA SILVA BAYERADVOGADO(A): CLÁUDIO PACHECO CAMPELO (OAB CE037342) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, apresentar: 1) o valor atualizado do débito, com a incidência da multa a que se refere o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, salientando-se ser inaplicável a incidência dos honorários advocatícios, na forma prevista no Enunciado 97, do FONAJE; 2) certidão sobre a existência de bens móveis ou veículos passíveis de penhora, apresentando também a cotação para fins de avaliação, tomando-se como base órgãos oficiais (tabela FIPE) ou anúncios de venda, na forma do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, assim como juntar o dossiê atualizado do(s) veículo(s) junto ao órgão de trânsito e indicar o endereço onde o(s) bem(ns) possa(m) ser efetivamente encontrado(s).
Ainda, havendo veículo com alienação fiduciária deverá ser indicado o credor fiduciário e seu respectivo endereço; 3) certidão sobre a existência de bens imóveis, mediante a apresentação de cópia do inteiro teor da respectiva matrícula, nos termos do § 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, assim como indicar a localização/endereço do(s) bem(ns) para fins de expedição de mandado de avaliação; 4) no caso de penhora de direitos pleiteados em Juízo, deverá a exequente comprovar o andamento processual daquela ação, assim como a viabilidade da constrição pretendida, sob pena de indeferimento; 5) indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito; 6) indicar os atos expropriatórios que pretende realizar, devendo ser dada prioridade para a adjudicação e venda direta, de modo que a alienação em hasta pública, por ir de encontro aos princípios inerentes aos Juizados Especiais, em especial a celeridade e economicidade, será possível quando inviável as demais formas de expropriação previstas em lei, ressaltando-se, ainda, que competirá ao exequente arcar com as despesas do leiloeiro, se inexitoso o praceamento.
Chapecó, 09/06/2025. -
09/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:00
Determinada a intimação
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02/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
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26/04/2025 13:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/02/2025
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26/04/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WAGNER DA SILVA BAYER. Justiça gratuita: Requerida.
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26/04/2025 13:50
Distribuído por dependência - Número: 50254173020248240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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