TJSC - 5101508-44.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 27
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04/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.697,92
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02/07/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 02/07/2025 13:33:07
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01/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5101508-44.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SANTA LOURDES LESINAADVOGADO(A): OLIMPIERRI MALLMANN ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que realizei o pedido de saque do valor correspondente ao alvará no Sistema de Depósitos Judicias (SIDEJUD), o qual tramitará de forma independente ao curso regular do processo no Eproc, e, tão logo haja assinatura do alvará e confirmação de transferência do numerário, serão lançados os eventos correspondentes, ainda que o processo já esteja baixado/arquivado.
Em paralelo, promovo a movimentação dos presentes autos, em cumprimento à decisão neles proferida. (...) intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se quanto à satisfação do débito, ciente de que, havendo saldo pendente, deverá apresentar memória de cálculo atualizada. -
27/06/2025 12:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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25/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:36
Determinada a intimação
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25/06/2025 02:39
Conclusos para decisão
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24/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5101508-44.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SANTA LOURDES LESINAADVOGADO(A): OLIMPIERRI MALLMANN ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
12/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 14:07
Juntada de Petição
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14/03/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.634,07
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19/02/2025 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 13:53
Determinada a intimação
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24/09/2024 17:54
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANTA LOURDES LESINA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/09/2024 17:49
Distribuído por dependência - Número: 50523201920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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