TJSC - 5032752-46.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:31
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032752-46.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARISTELA BUENOADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO O Centro de Inteligência Judiciária (CIJ), criado pela Resolução CNJ nº 349/2020, tem como objetivo prevenir demandas repetitivas e de grande volume, identificando as causas geradoras de litígios e sugerindo medidas para uniformizar práticas e aperfeiçoar a legislação e sua aplicação.
Em 23 de outubro de 2024, o CNJ, visando orientar e garantir segurança jurídica no enfrentamento da litigância abusiva, editou a Recomendação nº 159.
Esta recomendação propõe critérios para identificar, tratar e combater práticas abusivas, incluindo a "litigância predatória".
Conforme o item 6 do Anexo A desta recomendação, considera-se conduta potencialmente abusiva a propositura de múltiplas ações sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, de forma fragmentada.
Por sua vez, nessa mesma toada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio do Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina (CIJESC), emitiu as Notas Técnicas nº 2 e nº 3, alertando sobre situações que podem resultar em litigância de massa abusiva e no aumento desnecessário da judicialização.
A Nota Técnica nº 3 recomenda a renovação da procuração em casos de poderes genéricos, datada muito antes do ajuizamento da ação, ou quando se verifica o uso da mesma procuração em várias ações.
Ainda, para prevenir a violação proposital das regras de competência territorial, o CIJESC orienta a exigência de comprovante de residência atualizado.
Diante das diretrizes mencionadas e da causa em exame, é necessário que a parte autora apresente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, nova procuração e comprovante de residência atualizado, sob pena de extinção do feito. -
28/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 22:49
Juntada de Petição
-
08/04/2025 12:09
Juntada de Petição
-
24/03/2025 11:36
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
10/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISTELA BUENO. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000521-80.2017.8.24.0045
Rafael de Pellegrin
Joao Marcio Bernardo
Advogado: Antonio Marcio Zuppo Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/09/2017 11:50
Processo nº 5040186-51.2022.8.24.0038
Murillo Marcelo Avellar
Starr International Brasil Seguradora S....
Advogado: Pedro Paulo Mendes Duarte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 12:08
Processo nº 5027571-62.2025.8.24.0090
Ciro Medeiros Coelho
Estado de Santa Catarina
Advogado: Barbara Leal Goncalves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2025 16:44
Processo nº 5000574-09.2025.8.24.0004
Maicon Teixeira dos Santos
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/01/2025 09:14
Processo nº 5007846-62.2021.8.24.0079
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Jose Luiz Ferreira Guimaraes
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/12/2021 10:55