TJSC - 5015527-09.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015527-09.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50080000620248240005/SC)RELATOR: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHOEXEQUENTE: ELETRO PAULO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): SERGIO RUBENS FERREIRA CURTI (OAB SC034028)ADVOGADO(A): LEONARDO BORBA (OAB SC028184)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO THEISEN (OAB SC047946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 20/06/2025 - Juntado(a) -
20/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 12:33
Juntado(a)
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18/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015527-09.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ELETRO PAULO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): SERGIO RUBENS FERREIRA CURTI (OAB SC034028)ADVOGADO(A): LEONARDO BORBA (OAB SC028184)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO THEISEN (OAB SC047946) DESPACHO/DECISÃO O INFOJUD é "meio colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados" (STJ, AgInt no AREsp 1.398.071/RJ, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 12/03/2019).
Assim, "justifica-se, portanto, quando não localizado o devedor ou bens de sua propriedade, a despeito das diligências empreendidas, a requisição de informações à Receita Federal, através do Sistema Infojud, que deve ser compreendido, na linha dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, como meio colocado à disposição dos credores para que a tutela do Estado, na entrega da prestação jurisdicional, ocorra com efetividade" (TJSC, AI 4024107-07.2017.8.24.0000, rel.
Des.
Jorge Luís Costa Beber, j. 28/03/2019).
Diante disso, defiro a requisição à Receita Federal, via INFOJUD, das últimas 5 declarações da parte executada (pessoas físicas: DIRPF, DITR e DOI; pessoas jurídicas: DIPJ/PJ Simplificada, ECF (Substitui IRPJ), DITR e DOI).
A partir daí, o Cartório Judicial deve efetuar a consulta e a juntada das informações, conforme art. 5º, inciso II, letra "a", do Apêndice VI do CNCGJ/SC, em seguida intimando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
Se nesse prazo de 15 dias nada for requerido, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015.
Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015. -
16/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 10:52
Decisão interlocutória
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16/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
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14/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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13/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:50
Decisão interlocutória
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13/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
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09/04/2025 19:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PORTO PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI)
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08/04/2025 13:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/03/2025 12:14
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2025 18:33
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
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28/02/2025 18:14
Decisão interlocutória
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13/02/2025 17:13
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024 DF
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16/10/2024 04:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/09/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - 24/09/2024 11:37:49)
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24/09/2024 10:39
Expedição de ofício - 1 carta
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24/09/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 09:07
Determinada a intimação
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24/09/2024 09:07
Juntado(a)
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23/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8595037, Subguia 4513559 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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20/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 10:04
Link para pagamento - Guia: 8595037, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4513559&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4513559</a>
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02/09/2024 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 19/08/2024 18:59:05)
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:59
Juntada - Guia Gerada - ELETRO PAULO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - Guia 8595037 - R$ 27,12
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19/08/2024 18:04
Distribuído por dependência - Número: 50080000620248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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