TJSC - 5079800-35.2024.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5079800-35.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ELIANE MARIA DALPIAZ CIDADEADVOGADO(A): BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da situação do processo, intimem-se ambas as partes para que, em até 15 dias, manifestem interesse na produção de outras provas.
Com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, o requerimento de prova testemunhal deverá indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas testemunhas.
No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol.
Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá discorrer sobre o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a pertinência da prova (CPC, art. 370, parágrafo único) e sua ausência poderá acarretar o indeferimento e, sendo o caso, o julgamento antecipado do mérito. 2.
Após, retornem conclusos, ocasião em que será proferida decisão de saneamento ou sentença de julgamento antecipado, conforme o caso. -
02/09/2025 03:30
Conclusos para decisão
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *62.***.*94-95
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24/06/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5079800-35.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ELIANE MARIA DALPIAZ CIDADEADVOGADO(A): BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525) DESPACHO/DECISÃO I - A teor do art. 10 do CPC, dê-se vista a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e documento acostado pela parte ré no evento 28.
II - Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
10/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:32
Decisão interlocutória
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15/05/2025 14:38
Alterado o assunto processual
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16/12/2024 15:41
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:13
Juntada de Petição
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12/11/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/10/2024 15:16
Juntada de Petição
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14/10/2024 15:12
Juntada de Petição
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11/10/2024 11:49
Juntada de Petição
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/09/2024 13:05
Expedição de ofício
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23/09/2024 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE MARIA DALPIAZ CIDADE. Justiça gratuita: Deferida.
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19/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 13:57
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 16:15
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA16 para ARU01CV01)
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10/09/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 15:48
Terminativa - Declarada incompetência
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02/08/2024 16:31
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE MARIA DALPIAZ CIDADE. Justiça gratuita: Requerida.
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02/08/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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