TJSC - 5000581-37.2024.8.24.0068
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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08/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000581-37.2024.8.24.0068/SC AUTOR: ROSELI SALETE BAUADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)ADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939)ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112) ATO ORDINATÓRIO Considerando o aceite do(a) perito(a) nomeado(a), ficam intimadas as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC). Em havendo concordância com o valor apresentado, a parte responsável pelo custeio, conforme definido em decisão anterior, deverá efetuar o depósito do valor dos honorários em conta vinculada ao feito. -
07/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000581-37.2024.8.24.0068/SC AUTOR: ROSELI SALETE BAUADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)ADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939)ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112) DESPACHO/DECISÃO O recurso de apelação foi convertido em diligência e os autos remetidos a este juízo para a produção de prova pericial.
A autenticidade de assinatura foi questionada.
Diante disso, o ônus de provar a higidez da assinatura compete à parte que produziu o documento (art. 429, II, do CPC), ou seja, à instituição financeira.
Sobre o assunto, decidiu-se: ASSINATURA IMPUGNADA NA RÉPLICA. RÉ QUE, MESMO APÓS CIENTIFICADA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA E NOMEAÇÃO DO PERITO JUDICIAL, DISPENSOU EXPRESSAMENTE A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA.
AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA [ARTS. 429, INC.
II E 373, INC.
II, AMBOS DO CPC].
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE DE JUSTIÇA NO VERBETE SUMULAR 31 (TJSC, AC nº 5000836-84.2021.8.24.0040, Rel Des. Davidson Jahn Mello, j. 20/06/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Determino a realização de perícia grafotécnica. 2) À instituição financeira caberá o encargo de adiantar os honorários periciais. 3) Nomeio como perito(a) FÁBIO FANCHIN. 4) Intimem-se as partes para tomem ciência da nomeação, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias. 5) Transcorrido o prazo para impugnação, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar a sua especialidade, endereço eletrônico para intimação e proposta de honorários. 6) Prazo para a conclusão da perícia: 120 dias da próxima intimação do perito. -
28/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:52
Decisão interlocutória
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06/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:48
Recebidos os autos para Diligências - TJSC Número: 50005813720248240068/TJSC
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19/11/2024 22:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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14/11/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/10/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/09/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 32 Justiça gratuita: Deferida
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23/09/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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10/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 14:20
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 15:04
Juntada de Petição
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09/09/2024 14:47
Juntada de Petição
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06/09/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2024 15:02
Juntada de Petição - BANCO MASTER S/A (SP393850 - NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE / BA066112 - JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA / BA041939 - NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO)
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01/08/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2024 18:25
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2024 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI SALETE BAU. Justiça gratuita: Deferida.
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02/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 12:09
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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02/07/2024 12:09
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
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02/07/2024 12:09
Não Concedida a tutela provisória
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03/05/2024 13:05
Conclusos para decisão
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03/05/2024 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SARUN01 para FNSURBA14)
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02/05/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 17:39
Terminativa - Declarada incompetência
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02/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
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01/04/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI SALETE BAU. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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