TJSC - 5081540-91.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5081540-91.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DAYENE MARA CARVALHOADVOGADO(A): CRISTIANE SALDANHA STEVANATO VIEIRA (OAB SC059968)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Tramita no 6º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário a ação de nº 50729190820258240930, conexa a esta demanda. É prevento o local em que se deu a primeira distribuição (art. 59 do CPC).
ANTE O EXPOSTO, determino o encaminhamento dos autos ao destinatário supramencionado para a reunião dos feitos por conexão, pois lá se deu a primeira distribuição. -
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5081540-91.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DAYENE MARA CARVALHOADVOGADO(A): CRISTIANE SALDANHA STEVANATO VIEIRA (OAB SC059968) DESPACHO/DECISÃO A Súmula n. 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." Ademais, o § 2º do art. 330, do Código de Processo Civil, institui que: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) especifique o(s) número(s) do(s) contrato(s) que deseja revisar, com indicação do evento em que o respectivo contrato se encontra juntado nos autos; b) indique de maneira pormenorizada quais as cláusulas que reputa abusivas/ilegais - informando inclusive o número da cláusula impugnada; c) em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Salienta-se, por oportuno, que o pedido deve ser certo e determinado e, por conseguinte, cabe à parte autora correlacionar seus pedidos com os contratos que pretende a revisão, sob pena de caracterizar pedido genérico. Sobrevindo aos autos a petição, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
09/09/2025 09:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5072919-08.2025.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 37
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05/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2025 14:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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05/09/2025 14:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 11:38
Juntada de Petição
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22/08/2025 11:36
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES)
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17/08/2025 15:54
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:12
Juntada de Petição
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11/08/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 00:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/08/2025 23:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAYENE MARA CARVALHO. Justiça gratuita: Deferida.
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04/08/2025 15:58
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/08/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/08/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 07:13
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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02/08/2025 07:13
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5081540-91.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DAYENE MARA CARVALHOADVOGADO(A): BIANCA DOS SANTOS (OAB SC027970) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
18/06/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 07:00
Decisão interlocutória
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13/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAYENE MARA CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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