TJSC - 5061021-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5061021-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)ADVOGADO(A): DANIELA MENSOR BERNDT (OAB SC029805)RÉU: BRYAN SIMAO OCKNERADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração. -
11/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5061021-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)ADVOGADO(A): DANIELA MENSOR BERNDT (OAB SC029805)RÉU: BRYAN SIMAO OCKNERADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) DESPACHO/DECISÃO Cuido de ação busca e apreensão, pelo rito do Decreto-Lei nº 911/1969, em que a parte ré ofereceu contestação antes mesmo da liminar deferida haver sido cumprida. Destaco que, ao julgar o Tema Repetitivo n° 1040, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei n. 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar".
No entanto, forçoso reconhecer a tempestividade da contestação, assim como o comparecimento espontâneo da parte ré, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil (TJSC, AC n° 0000285-04.2019.8.24.0092, rel.
Robson Luz Varella, j. 26.5.2020).
A consequência processual é tão somente o aguardo do cumprimento da medida liminar, deixando-se, no atual estágio, de se analisar a defesa oferecida (TJSC, AC n° 0600154-16.2014.8.24.0072, rel.
Des.
Denise de Souza Luiz Francoski, j. 14.07.2016). Determino, então, que se aguarde a efetivação da liminar.
Aportando o mandado cumprido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação.
Restando infrutífera a apreensão, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação, intime-se-a, pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5061021-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)ADVOGADO(A): DANIELA MENSOR BERNDT (OAB SC029805) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/09/2025 16:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 19:33
Juntada de Petição
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19/08/2025 10:55
Juntada de Petição - BRYAN SIMAO OCKNER (SC047266 - DIEGO SCHMITZ)
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09/07/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: ALEXANDRE JOSE MENDES
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09/07/2025 15:40
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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24/06/2025 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10704746, Subguia 5591622 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 240,02
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23/06/2025 13:42
Link para pagamento - Guia: 10704746, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5591622&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5591622</a>
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23/06/2025 13:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10704746 - R$ 240,02
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23/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5061021-95.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Marco Augusto Ghisi MachadoAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)ADVOGADO(A): DANIELA MENSOR BERNDT (OAB SC029805)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 18/06/2025 - Juntada de certidão -
18/06/2025 04:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 04:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 04:29
Juntada de Certidão
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18/06/2025 04:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/06/2025 17:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: RAFAEL GULARTE LANAU
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09/06/2025 07:15
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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28/05/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10497819, Subguia 5476665 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,53
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27/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 09:58
Link para pagamento - Guia: 10497819, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5476665&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5476665</a>
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27/05/2025 09:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10497819 - R$ 16,53
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20/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:42
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10288561, Subguia 5359334 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.713,98
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29/04/2025 15:45
Juntada de Petição
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29/04/2025 15:44
Link para pagamento - Guia: 10288561, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5359334&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5359334</a>
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29/04/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10288561 - R$ 1.713,98
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29/04/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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