TJSC - 5000107-94.2017.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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10/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 144
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 144
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000107-94.2017.8.24.0235/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista requerimento expresso da parte exequente (evento 133.1), SUSPENDO o processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). 2. Decorrido o prazo de suspensão, não havendo notícia da existência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão e intimação, proceda-se ao arquivamento provisório da execução pelo prazo de 05 (cinco) anos (CPC art. 921, § 2º). 3. Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, intimem-se as partes para dizer, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, § 5º), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período, sendo que na sequência, com ou sem manifestação, os autos deverão voltar conclusos. 4. Intime(m)-se. -
06/06/2025 12:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:34
Decisão interlocutória
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19/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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07/05/2025 04:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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06/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:21
Despacho
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05/12/2024 18:18
Conclusos para decisão
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05/12/2024 18:17
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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05/12/2024 11:34
Juntada de Petição
-
22/02/2024 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/02/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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09/02/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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08/02/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 127
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11/12/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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07/12/2023 16:57
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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29/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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25/09/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6472336, Subguia 3351308 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
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22/09/2023 09:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6472336, Subguia 3351308
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22/09/2023 09:58
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 6472336 - R$ 15,68
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21/09/2023 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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20/09/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 19:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
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14/09/2023 19:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEAN CARLOS GUEDES *79.***.*50-53)
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12/09/2023 07:24
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
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08/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
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08/09/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN CARLOS GUEDES *79.***.*50-53. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/08/2023 19:07
Decisão interlocutória
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24/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
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24/08/2023 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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18/08/2023 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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17/08/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 15:22
Despacho
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01/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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27/07/2023 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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26/07/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 15:47
Decisão interlocutória
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18/07/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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05/07/2023 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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09/06/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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07/06/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 13:13
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2023 13:09
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2023 18:32
Decisão interlocutória
-
27/04/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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20/04/2023 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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19/04/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 17:58
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 09:53
Juntada de Petição
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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08/03/2023 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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07/03/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 22:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
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14/02/2023 22:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEAN CARLOS GUEDES)
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14/02/2023 20:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/01/2023 12:56
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
-
29/11/2022 17:53
Decisão interlocutória
-
29/11/2022 16:30
Conclusos para decisão
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16/11/2022 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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11/11/2022 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
10/11/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 14:08
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
04/11/2022 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/11/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 14:12
Decisão interlocutória
-
03/11/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/10/2022 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/10/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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09/08/2022 13:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59<br>Data do cumprimento: 08/08/2022
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20/07/2022 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
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20/07/2022 18:16
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
09/04/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/04/2022 16:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3285385, Subguia 1782822 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10,83
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04/04/2022 09:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3285385, Subguia 1782822
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04/04/2022 09:41
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 3285385 - R$ 10,83
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01/04/2022 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/03/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
23/03/2022 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3219762, Subguia 1749989 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
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22/03/2022 16:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3219762, Subguia 1749989
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22/03/2022 16:36
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 3219762 - R$ 31,87
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21/03/2022 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/03/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/02/2022 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/02/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/02/2022 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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31/01/2022 15:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/09/2021 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/09/2021 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2348780, Subguia 1330772 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
-
22/09/2021 09:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2348780, Subguia 1330772
-
22/09/2021 09:17
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 2348780 - R$ 30,42
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21/09/2021 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/09/2021 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2020 19:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/05/2020 10:32
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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27/05/2020 10:29
Inclusão de restrição no RENAJUD
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27/05/2020 10:29
Juntada de consulta Renajud
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15/05/2020 14:01
Reativado processo retornado de outro Juízo
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15/05/2020 14:01
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
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12/05/2020 13:20
Concedida a utilização do Renajud
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09/12/2019 18:38
Conclusos para decisão interlocutória
-
09/12/2019 11:45
Pedido de expedição de ofício - Nº Protocolo: WHVO.19.10010782-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 09/12/2019 11:33
-
03/12/2019 08:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0435/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 3201
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29/11/2019 22:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0435/2019 Teor do ato: 1. Determino, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, no
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25/11/2019 19:35
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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11/11/2019 15:05
Protocolado ordem do Bancejud
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07/10/2019 23:50
Concedida a utilização do Bacenjud
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15/03/2019 15:07
Conclusos para decisão Bacenjud
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21/02/2019 11:15
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WHVO.19.10001364-1 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 21/02/2019 11:12
-
18/02/2019 18:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 3002 Página:
-
14/02/2019 18:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0036/2019 Teor do ato: Fica INTIMADA a parte exequente/requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, conforme determinado no(a) despacho/decisão de fls. retro. Advogados(s): Alexand
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11/02/2019 16:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica INTIMADA a parte exequente/requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, conforme determinado no(a) despacho/decisão de fls. retro.
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11/02/2019 16:55
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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28/07/2018 01:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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14/04/2018 08:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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14/04/2018 08:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR732409630TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Cumprimento de sentença-expurgos inflacionários - Autoenvelopável Destinatário : Jean Carlos Guedes Diligência : 11/04/2018
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14/04/2018 08:20
Juntada
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04/04/2018 18:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Cumprimento de sentença-expurgos inflacionários - Autoenvelopável
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08/01/2018 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0316/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2730 Página:
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15/12/2017 03:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0316/2017 Teor do ato: 1. Dou início à fase de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa. 2. Intime-se o devedor para cumprir voluntariamente a obrigação, acrescida de custas,
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07/12/2017 19:13
Mero expediente - SAJ - 1. Dou início à fase de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa. 2. Intime-se o devedor para cumprir voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, caso existam, no prazo de 15 dias, sob pena de incid
-
30/11/2017 15:12
Conclusos para despacho
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18/07/2017 16:32
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0300439-10.2016.8.24.0235
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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