TJSC - 5135279-86.2022.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5135279-86.2022.8.24.0023/SC APELANTE: ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCIO LOCKS FILHO (OAB SC011208)APELANTE: CELIO CALDEIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCIO LOCKS FILHO (OAB SC011208)APELANTE: DAIANA CRISTINA LONGO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCIO LOCKS FILHO (OAB SC011208)APELANTE: MARIANE COSTA DE VALERIO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCIO LOCKS FILHO (OAB SC011208)APELANTE: CLARICE BESLER DEUNER (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCIO LOCKS FILHO (OAB SC011208)APELANTE: DIRLEI DE LURDES NICHETTI (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCIO LOCKS FILHO (OAB SC011208)APELANTE: ELINEIA ACORDI DORDET (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCIO LOCKS FILHO (OAB SC011208)APELANTE: LIRIA PAVAN (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCIO LOCKS FILHO (OAB SC011208)APELANTE: MIRNA SHIRLEI DALCIN (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCIO LOCKS FILHO (OAB SC011208) DESPACHO/DECISÃO Ana Paula Rodrigues Pereira e outros, em apelação, postulam a gratuidade de justiça, alegando que não têm condições de arcar com as custas processuais.
Contudo, não há documentos que demonstrem os requisitos para a concessão da benesse.
Dispõe o CPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. [...] § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Intime-se a parte recorrente para, em 5 dias: a) juntar cópia dos contracheques dos últimos 6 meses e da última declaração do imposto de renda; b) demonstrar, também pela via documental, a realização de despesas extraordinárias que justifiquem a concessão da almejada gratuidade. -
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5135279-86.2022.8.24.0023 distribuido para Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Público - 1ª Câmara de Direito Público na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 15:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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