TJSC - 5046726-30.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5046726-30.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CLAUDETE APARECIDA ALBERTIADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB SC034760)AGRAVANTE: ALQUIMIA DAS PLANTAS LTDA.ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB SC034760)AGRAVANTE: SAMUEL CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB SC034760)AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO CLAUDETE APARECIDA ALBERTI, ALQUIMIA DAS PLANTAS LTDA e SAMUEL CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA interpuseram AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial nº 5115192-36.2024.8.24.0930, em trâmite no 14º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, na qual foi deferida a utilização dos sistemas Renajud e Infojud para pesquisa de bens de sua propriedade ou de valores mantidos em contas bancárias de sua titularidade. Os agravantes pugnam para que seja suspensa e, ao final, reformada a decisão porque apresentaram embargos à execução com requerimento de efeito suspensivo, o qual ainda não foi apreciado.
Aduzem que a execução deve ser suspensa pois garantiram o Juízo. O recurso é cabível, tempestivo e atende os requisitos de admissibilidade (CPC, arts. 1.016 e 1.017), o que me leva a autorizar o seu processamento. De acordo com a regra expressa no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, o relator "poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão", e, segundo o disposto no parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil, "a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Ao contrário do que foi dito pelos agravantes, os embargos à execução não foram recebidos com efeito suspensivo (Evento 18 - autos nº 5019968-37.2025.8.24.0930), razão pela qual não há porquê suspender-se o curso da execucional. Indo além, os imóveis ofertados em garantia não são de propriedade dos agravantes (Evento 1, Anexos 10 a 13), mas de pessoa estranha à lide.
Ainda que tenha sido acostado "Termo de Anuência" para o oferecimento dos imóveis em garantia (Evento 1, Anexo 7 dos embargos à execução), não há correlação, a priori, entre a pessoa jurídica proprietária dos imóveis e os agravantes, ora executados, e não houve esclarecimento acerca deste ponto.
Seja como for, como bem salientou o magistrado a quo, "a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou" (Evento 18 dos embargos à execução). À vista do exposto, indefiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo. Comunique-se o Juízo a quo. Cumpra-se o disposto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. -
14/08/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 822757, Subguia 174852
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14/08/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 30/07/2025 18:40:01)
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08/08/2025 16:08
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM5 -> GCOM0504
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08/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 20 e 22
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08/08/2025 15:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 827508, Subguia 176199 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.370,72
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07/08/2025 09:40
Link para pagamento - Guia: 827508, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=176199&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>176199</a>
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07/08/2025 09:40
Juntada - Guia Gerada - ALQUIMIA DAS PLANTAS LTDA. - Guia 827508 - R$ 1.370,72
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01/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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30/07/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMUEL CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/07/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE APARECIDA ALBERTI. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/07/2025 18:39
Juntada - Guia Gerada - ALQUIMIA DAS PLANTAS LTDA. - Guia 822757 - R$ 686,10
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30/07/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALQUIMIA DAS PLANTAS LTDA.. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> CAMCOM5
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30/07/2025 18:08
Gratuidade da justiça não concedida
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29/07/2025 15:01
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM5 -> GCOM0504
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29/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 11 e 13
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22/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5046726-30.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CLAUDETE APARECIDA ALBERTIADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB SC034760)AGRAVANTE: ALQUIMIA DAS PLANTAS LTDA.ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB SC034760)AGRAVANTE: SAMUEL CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB SC034760) DESPACHO/DECISÃO Malgrado os agravantes tenham requerido o benefício da Justiça Gratuita, não exibiram documentos aptos a demonstrar a alegada condição de hipossuficiência financeira.
Assim, intimem-se-os para que realizem o pagamento do preparo recursal ou, então, tragam aos autos documentação hábil a comprovar o que dizem, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção. -
18/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> CAMCOM5
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18/07/2025 14:38
Despacho
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20/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5046726-30.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 17/06/2025. -
18/06/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0504
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18/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:34
Remessa Interna para Revisão - GCOM0504 -> DCDP
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17/06/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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17/06/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMUEL CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/06/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE APARECIDA ALBERTI. Justiça gratuita: Requerida.
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17/06/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALQUIMIA DAS PLANTAS LTDA.. Justiça gratuita: Requerida.
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17/06/2025 18:05
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 58 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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