TJSC - 5003470-07.2025.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003470-07.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKYADVOGADO(A): EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB RS079922)EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que os autos retornaram da Contadoria.
Certifico, também, que caso haja custas pendentes de pagamento, a parte responsável poderá efetuá-lo realizando o trâmite abaixo especificado. A parte interessada em efetuar o pagamento das custas finais deverá acessar o item "custas", após a opção "pagamento" e por fim a opção "boleto". Fica ciente de que esta é a única forma de pagamento das custas finais após o processo ter sido incluído no fluxo da GECOF, bem como de que se o boleto for emitido até o dia 10, a data de vencimento será o mesmo dia. Se emitido após o dia 10, a data de vencimento será o último dia do mês.
Certifico, ainda, que segundo informações do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina1: Em verdade, as partes e advogados também podem obter as guias geradas pendentes e/ou emitir guias de pagamento, por meio deste endereço eletrônico, ou simplesmente apontando a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: Certifico, ademais, que em 1.º/4/2022 o parcelamento de custas finais passa a ser realizado por meio do ERP, podendo ser acessado por meio do seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas Certifico, outrossim, que caso houver custas a serem devolvidas poderão as partes solicitar a restituição conforme orientação a seguir: A partir do dia 24 de maio de 2021 o módulo Gestão de Receitas do sistema ERP foi concluído, com a disponibilização de nova ferramenta aos interessados em solicitar a devolução de custas judiciais ou extrajudiciais, taxas e outros valores.
A nova funcionalidade é integrada com o sistema e-proc, trazendo facilidade e ganho em eficiência e celeridade.
A partir dela, os jurisdicionados poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página de Devolução de Custas e Valores do TJSC, onde também estará disponível o material orientativo.
Ficam as partes e/ou interessados intimados para ciência do acima certificado. -
05/09/2025 14:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11279248, Subguia 5917356 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,38
-
04/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003470-07.2025.8.24.0010/SC (originário: processo nº 50037986820248240010/SC)RELATOR: ANTONIO MARCOS DECKEREXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 02/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/09/2025 19:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
02/09/2025 18:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON02CV
-
02/09/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/10/2025. Parte TELEFONICA BRASIL S.A., Guia 11279248, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExtern
-
02/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:56
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. TELEFONICA BRASIL S.A. - Guia 11279248 - R$ 304,38
-
02/09/2025 18:56
Custas Satisfeitas - Parte: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY
-
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON02CV -> DCJE
-
02/09/2025 16:04
Juntada - Extrato Subconta - 2501009886<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
02/09/2025 16:03
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
12/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 804,35
-
05/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
04/08/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Antônio Marcos Decker em 04/08/2025 18:22:28
-
04/08/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
01/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
25/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:28
Juntada - Extrato Subconta - 2501009886<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
24/07/2025 15:44
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 800,00
-
23/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003470-07.2025.8.24.0010/SC EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seu(s) procurador(es), pelo diário oficial da justiça, se tiver procurador constituído na fase de conhecimento; ou por carta com aviso de recebimento, se não tiver procurador constituído ou o requerimento data mais de um ano do trânsito em julgado; ou por mandado (recolhidas as diligências, se for o caso), se assim for requerido; ou por edital, se assim foi citado, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o débito atualizado, acrescido de juros e custas, sob pena de (i) multa de dez por cento (10%), (ii) acréscimo de dez por cento (10%) a título de honorários advocatícios e penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (CPC, arts. 523, §1º, 827, § 2º, 829 e 831).
Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe ao(s) executado(s), independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, §2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, §3º, do CPC). 3.
Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, certifique-se. 3.1.
Nessa hipótese, e a pedido do(s) exequente(s), desde já fica autorizado ao servidor responsável a emissão de certidão para fins de protesto, prevista no art. 517, §2º, do CPC, bem como a inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §5º, do CPC, desde que apresentado o CPF, o nome completo e o valor atualizado da dívida. 3.2.
Considerando a necessidade de racionalização do serviço judiciário (CRFB/1988, art. 37 c/c art. 8º do CPC), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados; b) requerer outras formas de constrição/localização de bens, lembrando que estão à disposição deste juízo os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, que podem ser requeridos sucessivamente na mesma petição, observada a ordem de penhora, e independentemente do esgotamento de outras diligências (REsp 1582421/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016; TJSC, Agravo de Instrumento n. 0132932-84.2015.8.24.0000, da Capital, rel.
Des.
Rodrigo Antônio da Cunha, j. 22-09-2016), sob pena de extinção pelo abandono (CPC, art. 485, III). 3.2.1.
Transcorrido in albis, intime-se pessoalmente o(s) exequente(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra(m) as determinações, sob pena de extinção da fase executiva do processo. 4. Havendo impugnação tempestiva, certifique-se e, se for o caso, na forma do art. 5º, III, da Lei Estadual 17.654/2018, intime-se o executado-impugnante para recolhimento das custas.
Uma vez recolhidas, somente então intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação e requerer o que entender de direito. 4.1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 5.
Transcorridos os prazos ou esgotadas as hipóteses, certifique-se, inclusive sobre a impugnação, e voltem conclusos. -
18/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 10:50
Determinada a intimação
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003470-07.2025.8.24.0010 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte na data de 12/06/2025. -
13/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:36
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
12/06/2025 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 18:36
Distribuído por dependência - Número: 50037986820248240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079246-66.2025.8.24.0930
Felipe Correa dos Santos
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Bianca dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/06/2025 17:45
Processo nº 5007928-64.2025.8.24.0011
Gilberto Smanioti
Laboratorio Morales LTDA
Advogado: Iago Guilherme Prim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 17:25
Processo nº 5006699-98.2024.8.24.0045
Daniela Mateus Francisco
Condominio Pme Business Tower
Advogado: Isis Regina Leao Toscani
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2024 20:30
Processo nº 5003206-03.2025.8.24.0135
Maria de Lourdes Pinotti Rengel
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Adriana de Fatima de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2025 07:39
Processo nº 5054034-77.2024.8.24.0930
Arides Correia Duarte
Banco Bmg S.A
Advogado: Mauricio de Oliveira Bergamo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 18:02