TJSC - 5079246-66.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:42
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50550241120258240000/TJSC
-
19/08/2025 11:12
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50550241120258240000/TJSC
-
17/08/2025 15:54
Juntada de Petição
-
14/08/2025 17:11
Juntada de Petição
-
04/08/2025 15:58
Juntada de Petição
-
17/07/2025 13:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50550241120258240000/TJSC
-
17/07/2025 04:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10812486, Subguia 5650391
-
17/07/2025 04:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 04/07/2025 17:34:53)
-
15/07/2025 17:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 18 e 16 Número: 50550241120258240000/TJSC
-
08/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
07/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
07/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5079246-66.2025.8.24.0930/SC AUTOR: FELIPE CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA DOS SANTOS (OAB SC027970) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
04/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - FELIPE CORREA DOS SANTOS - Guia 10812486 - R$ 915,07
-
04/07/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE CORREA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
04/07/2025 17:34
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
-
04/07/2025 17:34
Gratuidade da justiça não concedida
-
04/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5079246-66.2025.8.24.0930/SC AUTOR: FELIPE CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA DOS SANTOS (OAB SC027970) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
10/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 11:51
Decisão interlocutória
-
07/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE CORREA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/06/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5117621-73.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Luis Felipe Schvambach
Advogado: Felipe SA Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/10/2024 10:03
Processo nº 5119207-48.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Lucilene Fatima Prado de Souza
Advogado: Liliana Drielle Neppel Cubas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/10/2024 10:12
Processo nº 5050470-56.2025.8.24.0930
Andreia Cristina Dal Posso
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Alessandra Michalski Velloso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 15:22
Processo nº 5016191-19.2025.8.24.0033
Jaqueline Daniela Moser
Brunislava Romaniw Del Vechio
Advogado: Pericles Pandini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 18:12
Processo nº 5002932-43.2024.8.24.0533
Salvelino dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Jocelito Nestor Borges
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2024 16:49