TJSC - 5005028-49.2024.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005028-49.2024.8.24.0139/SC RÉU: F.
VIEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELIADVOGADO(A): THIFFANY CRISTYANE NOGUEIRA (OAB SC064226)ADVOGADO(A): WILSON RINHEL MACEDO (OAB SC020155)ADVOGADO(A): CARLA EDUARDA DE ALBUQUERQUE SANGALLI (OAB RS120686)ADVOGADO(A): WILSON RINHEL MACEDORÉU: ADRIANO JOSE LERIAADVOGADO(A): RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria Adm. da 1ª Vara nº 35/2024, fica intimada a parte ativa para manifestação sobre a contestação a reconvenção, no prazo de 15 dias. -
09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005028-49.2024.8.24.0139/SC AUTOR: LUCI ARALDIADVOGADO(A): FERNANDA MELO BAYER (OAB SC027487) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria Adm. da 1ª Vara nº 35/2024, fica intimada a parte ativa para manifestação sobre a contestação (artigo 350 do CPC) e sobre a reconvenção (artigo 343 do CPC), no prazo de 15 dias. -
03/09/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 13:32
Juntada de Petição
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18/08/2025 13:31
Juntada de Petição - ADRIANO JOSE LERIA (SC034011 - RONALDO BRUTTI REIS)
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16/08/2025 19:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 15/08/2025
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08/08/2025 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 17:37
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:36
Juntada de Petição - F. VIEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (SC020155 - WILSON RINHEL MACEDO)
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25/07/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: VALTENCIR MOREIRA
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25/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 13:02
Expedição de ofício - 1 carta
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24/07/2025 13:00
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005028-49.2024.8.24.0139/SCRELATOR: THAISE SIQUEIRA ORNELASAUTOR: LUCI ARALDIADVOGADO(A): FERNANDA MELO BAYER (OAB SC027487)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 22/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
23/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
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03/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
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02/06/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCI ARALDI. Justiça gratuita: Deferida.
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02/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005028-49.2024.8.24.0139/SC AUTOR: LUCI ARALDIADVOGADO(A): FERNANDA MELO BAYER (OAB SC027487) DESPACHO/DECISÃO I.
Deixo de designar audiência de conciliação, na medida em que a experiência demonstra que pouquíssimos são os casos em que a composição da lide ocorre no referido ato solene, quando em discussão a matéria em comento.
Ademais, a audiência de conciliação, na prática, tem ocasionado o retardo na marcha processual, isso porque designada para data muito futura, na medida em que esta unidade jurisdicional é carente em estrutura (de pessoal e física).
Outrossim, a falta de designação de audiência de conciliação, initio litis, não impede a composição da lide por iniciativa das próprias partes, tampouco exclui a marcação do ato por este juízo em momento posterior.
II. Cite-se a parte ré, cujo prazo de resposta é o do art. 335, III, do Código de Processo Civil.
III.
Advirta-se a parte ré que a não apresentação de contestação importa no decreto de revelia e, em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do CPC), salvo nas exceções legais (art. 345 do CPC).
IV. Eventualmente não localizada a parte requerida, determino desde já, e independentemente de nova conclusão, forte no art. 256, § 3.º, do Código de Processo Civil, a consulta de endereço do(a) réu(ré) não encontrado, nos moldes da Circular n.º 128, de 19 de maio de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
Insira-se o processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO".
IV.1 Após, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 240, § 2.º, do CPC), viabilizando a citação, caso encontrado endereço diverso dos constantes dos autos.
Advirto que compete à parte interessada conferir se no(s) endereço(s) indicado(s) já houve tentativa de citação/intimação e que será de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação, no caso de múltiplos resultados, assim como, o imediato recolhimento da despesa postal ou da diligência do oficial de justiça, porquanto a geração da guia independe da remessa dos autos à contadoria, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça. Outrossim, destaco que não será deferida citação editalícia enquanto não esgotadas as diligências em todos os endereços apontados.
IV.2 Eventualmente frustrada a diligência do item 4.1, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da parte autora, franqueando-a o direito de obter informações quanto ao endereço da parte ré, a ser utilizado junto às entidades públicas (Receita Federal, INSS, SAMAE, CASAN, etc.), às concessionárias de serviços públicos (de telefonia fixa e móvel, instituições financeiras, etc.) e privadas detentoras de cadastro, com validade de 30 (trinta) dias.
Deverá a parte autora, após expedido o alvará, comprovar a sua utilização em diligências extras, sob pena de indeferimento de eventual citação editalícia.
Registro, desde já, que não serão deferidas por este Juízo, face à possibilidade da parte diligenciar pessoalmente de posse do alvará, a expedição de novos ofícios ou diligências para localização da parte.
V. Cumpridos os expedientes 4.1 e 4.2, e comprovadas as diligências inexitosas, resta desde já deferida a CITAÇÃO EDITALÍCIA da parte, na forma do artigo 256, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se o edital no Diário da Justiça, observado o prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, III, do CPC).
Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial ao réu em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC).
Sendo revel o réu, desde já nomeio curador especial em seu favor, o(a) qual deverá ser intimado(a) para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias (arts. 72, II, e 335, III, do CPC).
Determino o sorteio, junto ao sistema, do respectivo profissional, certificando-se dos autos, de forma sucessiva, até que haja aceitação do encargo.
VI.
Apresentadas reconvenção, questões preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 343, § 1°, 350 e 351 do CPC).
VII. Em eventual reconvenção, intime-se o reconvinte para manifestação sobre a contestação, na forma do item VI.
VIII.
Havendo na lide: i) interesse público ou social; ii) interesse de incapaz; ou iii) litígios coletivos pela posse de terra urbana ou rural, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 178 do CPC).
IX. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
X. Por fim, voltem autos conclusos para deliberação. -
30/05/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 22:20
Determinada a citação
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14/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 18:55
Despacho
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25/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 20/11/2024 01:08:54)
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23/11/2024 17:54
Juntada de Petição
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20/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 19:57
Determinada a intimação
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14/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:17
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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05/10/2024 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCI ARALDI. Justiça gratuita: Requerida.
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05/10/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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