TJSC - 5125116-71.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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23/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5125116-71.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)RÉU: JANE LUY BUETTGEN *19.***.*16-36ADVOGADO(A): LUCAS PASSOS MIRANDA (OAB SC072392) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em face de JANE LUY BUETTGEN *19.***.*16-36.
Citada, a ré compareceu aos autos para apresentar contestação (evento n. 42.1).
Na ocasião, discorreu sobre a ausência de prova da dívida e requereu a realização de perícia para averiguar a existência de abusividade dos encargos. Houve réplica (evento n. 52.1).
Decido.
No caso dos autos, verifica-se que apesar de contestar o feito para pleitear a revisão dos contratos, a parte ré deixou de individualizar a pretensão de acordo com as peculiaridades dos contratos, o que inviabiliza a análise pretendida, pois feita de forma genérica.
No ponto, é sabido que é incabível a formulação de pedidos genéricos de revisão de contrato sem a indicação clara, específica e objetiva das cláusulas e obrigações que são objeto da pretensão revisional, em razão do que prescreve a Súmula 381 do STJ, sobretudo quando os contratos, cuja revisão pretende, estão colacionados aos autos.
Ademais, apesar de ter postulado a revisão dos contratos, deixou de especificar as taxas de juros para cada operação e quais as cláusulas dos contratos objeto do pedido de revisão.
Assim, CONVERTO o julgamento em diligência e determino a intimação da parte ré para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias: a) apontar de forma precisa, específica e objetiva quais as obrigações contratuais controvertidas, com indicação expressa das cláusulas respectivas; b) juntar memorial de cálculo que demonstre, com clareza e de forma metódica, o valor que alega ser devido (valor incontroverso do débito); c) comprovar a taxa de juros média praticada pelo mercado, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil para o período contratado e anexando aos autos qual a tabela aplicada para o cálculo, e d) especificar as provas a produzir e esclarecer os pontos controvertidos que deverão ser dirimidos por eventual prova técnica requerida.
Cumprido o acima determinado, intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os esclarecimentos apresentados pela parte ré.
Do contrário, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 19:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/06/2025 19:11
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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19/06/2025 03:11
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5125116-71.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)RÉU: JANE LUY BUETTGEN *19.***.*16-36ADVOGADO(A): LUCAS PASSOS MIRANDA (OAB SC072392) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
10/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANE LUY BUETTGEN *19.***.*16-36. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 11:35
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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09/06/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 13:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 22/05/2025
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22/05/2025 11:25
Juntada de Petição - JANE LUY BUETTGEN *19.***.*16-36 (SC072392 - LUCAS PASSOS MIRANDA)
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21/05/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: ROBSON LUIZ SILVA
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21/05/2025 16:07
Expedição de Mandado de citação - JGSCEMAN
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06/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:40
Determinada a citação
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28/04/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10260679, Subguia 5342910 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,67
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25/04/2025 08:40
Link para pagamento - Guia: 10260679, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5342910&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5342910</a>
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25/04/2025 08:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10260679 - R$ 65,67
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25/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
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25/04/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 13:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: ROBSON LUIZ SILVA
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03/04/2025 17:58
Expedição de Mandado de citação - JGSCEMAN
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21/03/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10016740, Subguia 5201203 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,67
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20/03/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 13:21
Link para pagamento - Guia: 10016740, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5201203&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5201203</a>
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20/03/2025 13:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10016740 - R$ 65,67
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12/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/03/2025 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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20/01/2025 12:32
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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19/11/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 16:19
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
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14/11/2024 16:19
Despacho
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14/11/2024 09:39
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9240433, Subguia 4750325 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.024,18
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13/11/2024 12:27
Juntada de Petição
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13/11/2024 12:25
Link para pagamento - Guia: 9240433, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4750325&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4750325</a>
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13/11/2024 12:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9240433 - R$ 1.024,18
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13/11/2024 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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