TJSC - 5081161-53.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:43
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
05/08/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 23:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5081161-53.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RSADVOGADO(A): WILLIAN PRASS DALL AGNOL (OAB SC058387)ADVOGADO(A): CARLOS LUIZ BECKER NONNEMACHER (OAB SC057803) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo os embargos do devedor para discussão. 2.
Ressalto que, nos termos do caput do art. 919 do CPC, não há suspensão da execucional aparelhada, a qual terá prosseguimento normal, porquanto não verificados os requisitos legais para tanto. 3.
Assim, intime-se o(a) embargado(a) para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). 4. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, saliente-se que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico.
Esse também é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "(...) há muito se consolidou nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (enunciado n. 297 da Súmula do STJ) e, por conseguinte, a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da lei consumerista" (REsp n. 661222, rel.
Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 11-5-2007). Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova. 5.
Após, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à impugnação. 6. Tendo em vista o exposto no artigo 99, § 2º do CPC e na Resolução n. 11/18 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de 16/11/2018, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita: a) informar a renda mensal que percebe; b) juntar cópia do último comprovante do pagamento do seu salário (contracheque) ou pro labore; c) juntar aos autos cópia atualizada da declaração de imposto de renda; d) indicar os bens que possui; e) apresentar elementos probatórios idôneos relativamente às suas despesas ordinárias que evidenciem o sério comprometimento da renda mensal que lhe impeça de efetuar o pagamento das custas atinentes ao processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (Apelação Cível n. 2004.032369-4, de Garopaba, Rel.
Des.
Marco Aurélio Gastaldi Buzzi).
A apresentação dos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça Gratuita é aferido de acordo com a renda familiar.
Cumpre esclarecer que "não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presunção de não se tratar de pessoa pobre" (STJ - RT 686/185).
Ainda, "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos" e que deve ser interpretado e aplicado em consonância com o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal e a recorrente prática do uso predatório da jurisdição; que, "à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do caput do art. 5º da Lei n. 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 - não revogado pelo CPC/2015 - , tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou às despesas processuais.
Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento" (STJ, REsp n. 1.584.130/RS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. em 7-6-2016). 7.
Concedo o benefício da justiça gratuita a parte embargante. 8.
Por fim, ressalta-se acerca da previsão de isenção de custas atinente aos embargos à execução, conforme art. 4°, IX, da Lei 17.654/18.
Intimem-se. -
11/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO DE ANDRADE. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/07/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
11/07/2025 11:09
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS (SC058387 - WILLIAN PRASS DALL AGNOL / SC057803 - CARLOS LUIZ BECKER NONNEMACHER)
-
11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
10/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 15:25
Determinada a intimação
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081161-53.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 12/06/2025. -
12/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO DE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/06/2025 17:27
Distribuído por dependência - Número: 50516163520258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002393-94.2024.8.24.0010
Macieski Maquinas e Equipamentos Agricol...
Delupo Comercio de Ferramentas e Maquina...
Advogado: Bruna Marisa Custodio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2024 15:51
Processo nº 5002393-94.2024.8.24.0010
Macieski Maquinas e Equipamentos Agricol...
Delupo Comercio de Ferramentas e Maquina...
Advogado: Luciano Junior Xerfan de Oliveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 14:07
Processo nº 5036200-27.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Waldemir Bonfim Almeida
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/03/2025 17:09
Processo nº 5000834-92.2025.8.24.0002
Mauro Luiz Berto
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 09:52
Processo nº 5002377-17.2025.8.24.0072
Juliano Mandelli Advocacia
V W Estruturas Metalicas e Eventos LTDA
Advogado: Pedro Bohrer Ern
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 15:47