TJSC - 5000757-76.2024.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000757-76.2024.8.24.0242/SC EXEQUENTE: IRDES KOCHENBORGER SCHMIDTADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes sobre a expedição da requisição de pequeno valor (evento 48). -
04/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 16:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
02/09/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/08/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
21/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000757-76.2024.8.24.0242/SC EXEQUENTE: IRDES KOCHENBORGER SCHMIDTADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes sobre a expedição da requisição de pequeno valor (evento 39). -
20/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000757-76.2024.8.24.0242/SC EXEQUENTE: IRDES KOCHENBORGER SCHMIDTADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte executada afirmou não ter objeções aos cálculos apresentados no e. 1.4, com exceção da necessidade de retenção do valor de R$ 220,81 a título de contribuição previdenciária, sob o argumento de que a parte exequente teria indicado valor inferior ao devido.
Contudo, a executada não apresentou impugnação formal ao cumprimento de sentença, tampouco juntou planilha própria que demonstrasse, de forma concreta, eventual equívoco nos cálculos apresentados pela parte exequente quanto à contribuição previdenciária.
Diante disso, reputo corretos os cálculos apresentados na petição inicial.
Não havendo impugnações formais, DETERMINO a requisição do pagamento do valor do débito, conforme os cálculos constantes do e. 1.4, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de até dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC). Proceda-se à atualização do cálculo, devendo incidir juros de mora entre a data da realização do cálculo até a expedição do precatório/RPV (RE n. 579431), bem como correção monetária entre a data do cálculo e a data do efetivo pagamento da RPV/precatório (ARE n. 638195). 2.
Devidamente comprovado o recebimento da requisição de pequeno valor (RPV), suspenda-se o feito no aguardo de seu efetivo pagamento.
Os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (art. 46 da Lei 8.541/92), exceto se optante do Simples (Ofício n.º 49/CGJ). 3.
Efetuada a quitação, EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento do principal e honorários advocatícios, conforme dados bancários informados pela parte autora (e. 1.1). 5.
Outrossim, expeça-se alvará em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para levantamento do montante referente às custas processuais, se for o caso.
As partes devem ser intimadas de todos os atos e expedientes emitidos nos autos, sobretudo da expedição de RPV/precatório, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Os honorários sucumbenciais fixados na decisão constante do e. 22.1 deverão ser executados em autos próprios, ou seja, mediante propositura de nova ação de execução, já que são, em verdade, honorários sucumbenciais cuja fixação ocorreu em sede de cumprimento de sentença. 6.
Após, em nada sendo requerido no prazo de 5 dias, arquivem-se os presentes autos. -
11/06/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 09:38
Decisão interlocutória
-
30/01/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
12/11/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/11/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/11/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 17:55
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 22
-
06/11/2024 17:55
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/09/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/08/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2024 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/08/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 18:23
Determinada a intimação
-
02/07/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:14
Alterado o assunto processual
-
28/06/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRDES KOCHENBORGER SCHMIDT. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000395-75.2019.8.24.0072
Rodrigo Moya Pires
Roseane Maria de Mello Silva
Advogado: Cintia Carvalho Martini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2019 13:53
Processo nº 5003649-77.2021.8.24.0010
Beneficiar - Associacao de Beneficio Fam...
Valdirene do Amaral Jeremias Goncalves
Advogado: Henrique Lapa Lunardi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/07/2021 11:23
Processo nº 5003649-77.2021.8.24.0010
Valdirene do Amaral Jeremias Goncalves
Beneficiar - Associacao de Beneficio Fam...
Advogado: Washington Baricalla de Oliveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 13:35
Processo nº 5024196-76.2023.8.24.0008
Joao Miguel
Teka Tecelagem Kuehnrich SA - em Recuper...
Advogado: Alexandre Gomes Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2023 09:32
Processo nº 0900067-34.2017.8.24.0087
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Fabiano Acordi
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/08/2017 17:14