TJSC - 5011760-39.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
11/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
06/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
05/08/2025 09:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
-
05/08/2025 09:46
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 26 - 05/08/2025 09:40. Refer. Evento 15
-
05/08/2025 09:46
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
04/08/2025 23:47
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
-
04/08/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:08
Juntada de Petição
-
02/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
30/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/07/2025 14:03
Despacho
-
23/07/2025 19:29
Juntada de Petição
-
23/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
17/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
17/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011760-39.2025.8.24.0033/SCRELATOR: Marcia Krischke MatzenbacherRÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 14/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
15/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
11/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011760-39.2025.8.24.0033/SCRELATOR: Marcia Krischke MatzenbacherAUTOR: GUILHERME JANSSENS AKROUCHADVOGADO(A): JESSICA BAGATIN (OAB SC061412)ADVOGADO(A): LUANE MULLER SEDREZ (OAB SC062359)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 10/07/2025 - PETIÇÃO -
10/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:23
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
07/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
07/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 19
-
23/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011760-39.2025.8.24.0033/SC AUTOR: GUILHERME JANSSENS AKROUCHADVOGADO(A): JESSICA BAGATIN (OAB SC061412)ADVOGADO(A): LUANE MULLER SEDREZ (OAB SC062359) DESPACHO/DECISÃO O Requerente pleiteia o cumprimento de tutela de urgência concedida anteriormente, a qual determinou a recuperação de sua conta na plataforma Instagram, com a vinculação ao e-mail [email protected].
A Requerida não atendeu à ordem judicial, sob a alegação de que referido e-mail não seria seguro por ter sido, supostamente, vinculado anteriormente à conta.
Ocorre que o Requerente juntou prova documental (tela da própria plataforma) que demonstra que não há qualquer conta vinculada ao e-mail [email protected], desconstituindo a alegação da Requerida.
Nos termos da decisão anterior, que deferiu a inversão do ônus da prova com fundamento na verossimilhança das alegações e na hipossuficiência técnica do consumidor, caberia à Requerida comprovar sua afirmação — o que não ocorreu.
Logo, considera-se o referido e-mail seguro e idôneo para o restabelecimento da conta.
Além disso, verifica-se que a simples vinculação do e-mail não é suficiente para a efetiva recuperação da conta, haja vista a ativação de autenticação de dois fatores e códigos de recuperação por terceiros, conforme informado pelo Requerente no evento 7.
Portanto, a fim de garantir o integral cumprimento da tutela de urgência e restaurar plenamente o acesso do Requerente à sua conta, a Requerida deverá adotar, de forma complementar, as seguintes providências: a) Vinculação do e-mail [email protected] à conta; b) Alteração do número de celular vinculado para (47) 99675-1113; e c) Remoção de autenticação de dois fatores e quaisquer códigos de recuperação configurados por terceiros.
Tendo em vista o descumprimento da tutela anteriormente deferida e a ausência de justificativa válida, impõe-se a aplicação de multa diária, nos termos do art. 537 do CPC.
Ante o exposto, mantenho a tutela de urgência concedida anteriormente e, para sua efetivação, determino, ainda, que a Requerida, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da nova intimação desta decisão, adote as seguintes providências: a) Proceda à recuperação da conta/perfil do Requerente GUILHERME JANSSENS AKROUCH, conforme URL informada nos autos; b) Vincule o e-mail [email protected] à conta; c) Altere o número de celular vinculado para (47) 99675-1113; d) Remova eventuais autenticações de dois fatores e códigos de recuperação anteriormente ativados.
Fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a incidir a partir do término do prazo de 72 horas, contado da nova intimação desta decisão.
Mantenho a inversão do ônus da prova, nos termos da decisão anterior (evento 4).
Diante da oposição apresentada pela Ré, o processo deverá seguir em trâmite eletrônico tradicional, afastadas as disposições do Juízo 100% Digital, conforme art. 3º da Resolução CNJ 345/2020 e art. 6º da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 29/2020.
Intime-se a Requerida para cumprimento desta decisão, sob pena de aplicação da multa ora fixada. Eventual execução da multa cominatória ou do conteúdo da presente decisão deverá ocorrer mediante incidente processual próprio.
Intimem-se. -
18/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:03
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 20
-
18/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011760-39.2025.8.24.0033/SCRELATOR: Marcia Krischke MatzenbacherAUTOR: GUILHERME JANSSENS AKROUCHADVOGADO(A): JESSICA BAGATIN (OAB SC061412)ADVOGADO(A): LUANE MULLER SEDREZ (OAB SC062359)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 16/06/2025 - Audiência de conciliação - designada -
16/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
16/06/2025 09:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
-
16/06/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/06/2025 09:13
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 26 - 05/08/2025 09:40
-
11/06/2025 16:21
Juntada de Petição
-
06/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2025 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 18:02
Juntada de Petição
-
27/05/2025 12:15
Juntada de Petição
-
13/05/2025 18:16
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
-
13/05/2025 18:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 19:17
Concedida a tutela provisória
-
05/05/2025 19:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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