TJSC - 5024050-61.2023.8.24.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
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17/07/2025 16:17
Alterado o assunto processual
-
17/07/2025 16:17
Alterado o assunto processual
-
12/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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11/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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26/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024050-61.2023.8.24.0064/SC AUTOR: ALINE DAL BELLO RIPPELADVOGADO(A): LIVIA MARIA LOPES RACA CLEMENTE (OAB SC064809)RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): CIRLENE STELZNER JUNG (OAB SC019828)RÉU: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISULADVOGADO(A): CIRLENE STELZNER JUNG (OAB SC019828) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a interposição do recurso, fica INTIMADO(a) o(a) Recorrido(a) para apresentar, querendo, por meio de advogado, suas CONTRARRAZÕES, no prazo de 10 dias (Lei n.º 9099/95, art. 41, § 2.° c/c art. 42, § 2.°). 2 - Decorrido prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão REMETIDOS à Secretaria das Turmas de Recursos. -
25/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 65 (23/06/2025). Guia: 10651761 Situação: Baixado.
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25/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:46
Juntada de Petição
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24/06/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10651761, Subguia 5561877 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.702,53
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16/06/2025 11:27
Link para pagamento - Guia: 10651761, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5561877&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5561877</a>
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16/06/2025 11:27
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL - Guia 10651761 - R$ 1.702,53
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10/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024050-61.2023.8.24.0064/SCAUTOR: ALINE DAL BELLO RIPPELADVOGADO(A): LIVIA MARIA LOPES RACA CLEMENTE (OAB SC064809)RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): CIRLENE STELZNER JUNG (OAB SC019828)RÉU: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISULADVOGADO(A): CIRLENE STELZNER JUNG (OAB SC019828)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALINE DAL BELLO RIPPEL em face de UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA ? UNISUL e SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A., para: a) RECONHECER a impossibilidade superveniente da tutela específica da obrigação de não fazer no que tange a impedir a alteração da grade curricular para o semestre 2023/2, CONVERTENDO-A em perdas e danos, as quais ficam declaradas satisfeitas pela condenação por danos materiais (lucros cessantes) fixada no item 'b' desta sentença.
Contudo, para evitar prejuízos futuros e garantir o resultado prático equivalente na medida do possível, DETERMINAR que as rés se abstenham de impor à autora novas alterações em sua grade curricular que resultem em prejuízo adicional ao já consolidado, devendo oferecer as condições necessárias para que a autora possa cursar as disciplinas pendentes, incluindo o estágio, da forma mais célere possível, de modo a não agravar o atraso em sua formatura, arcando com eventuais custos adicionais decorrentes desta necessidade, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento. b) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes) no valor de R$ 16.638,00 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e oito reais), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data em que a formatura deveria ocorrer (final do primeiro semestre de 2024, considerando o atraso de um semestre) e acrescido de juros de mora desde a citação correspondente ao percentual da SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (CC, arts. 405 e 406). c) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caso haja interposição de recurso inominado, recebo-o, se preenchidos os requisitos legais.
Intime-se a parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente na instância recursal, nos termos do art. 21, inc.
V, do Regimento Interno e entendimento da Turma Recursal (vide TJSC, Mandado de Segurança n. 4000090-84.2019.8.24.9004, de Urussanga, rel.
Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 08-07-2020).
Certificado o trânsito em julgado, observadas as demais formalidades legais e administrativas, não havendo pendências, arquivem-se. -
06/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 11:52
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 40, 47 e 46
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13/08/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 45
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12/08/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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09/08/2024 09:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOOJC01)
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07/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
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07/08/2024 09:18
Juntada de Petição
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05/08/2024 12:49
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SOOJC01 para ESTCEJ01)
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31/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 17:08
Despacho
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31/07/2024 16:19
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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25/06/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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15/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2024 07:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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07/03/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2024 10:43
Não Concedida a tutela provisória
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15/02/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2024 15:39
Conclusos para despacho
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14/02/2024 09:47
Juntada de Petição
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14/02/2024 09:47
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (SC019828 - CIRLENE STELZNER JUNG)
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23/01/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/01/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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25/12/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2023 18:33
Expedição de ofício - 2 cartas
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12/12/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/12/2023 15:17
Determinada a intimação
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07/11/2023 18:26
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 16:43
Decisão interlocutória
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06/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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