TJSC - 5100931-66.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:45
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 03:23
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50593727220258240000/TJSC
-
27/08/2025 17:45
Juntada de Petição
-
25/08/2025 17:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5068118-88.2024.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 240, 241
-
12/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:38
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
08/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
06/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100931-66.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): RAFAEL MARTINS BORDINHÃO (OAB PR038624)ADVOGADO(A): mauricio de paula soares guimaraes (OAB PR014392)EXECUTADO: DANIELSKI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JEAN MARCEL ROUSSENQ (OAB SC016407) DESPACHO/DECISÃO I - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II - Diante da não concessão de efeito suspensivo, determino o cumprimento da decisão do evento 68. -
04/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 09:58
Despacho
-
01/08/2025 03:08
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50593727220258240000/TJSC
-
31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
30/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
30/07/2025 15:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50593727220258240000/TJSC
-
30/07/2025 15:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11009502, Subguia 5763050 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
30/07/2025 14:55
Link para pagamento - Guia: 11009502, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5763050&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5763050</a>
-
30/07/2025 14:55
Juntada - Guia Gerada - DANIELSKI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 11009502 - R$ 685,36
-
09/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100931-66.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): RAFAEL MARTINS BORDINHÃO (OAB PR038624)ADVOGADO(A): mauricio de paula soares guimaraes (OAB PR014392)INTERESSADO: DANIELSKI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JEAN MARCEL ROUSSENQ DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega omissão na decisão indigitada, no instante em que deixou de apreciar a não aplicação da lei de recuperação judicial por se tratar de ato cooperativo.
A parte embargada foi intimada a se manifestar. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante legitimam a oposição de embargos de declaração, pois retratam hipótese enumerada no art. 1.022 do CPC.
Isso porque, de fato, a lei de falências e recuperação judicial tem disposição específica no art. 6º, §13º, da Lei 11.101/2005 dispondo que: § 13. Não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, consequentemente, não se aplicando a vedação contida no inciso II do art. 2º quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for cooperativa médica.
A questão sub examine já foi decidida em situação análoga pelo Tribunal de Justiça Catarinense, oportunidade em que se firmou o entendimento de que os atos cooperativos, ainda que envolvam concessão de crédito, não se submetem à recuperação judicial.
Nesse sentido: DIREITO EMPRESARIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ATO COOPERATIVO.
EXCLUSÃO DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMETRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR COOPERATIVA DE CRÉDITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO NO ÂMBITO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MANTENDO A SUBMISSÃO DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DE 15 OPERAÇÕES FINANCEIRAS AOS EFEITOS DO PLANO DE SOERGUIMENTO.
A AGRAVANTE SUSTENTA QUE TAIS CRÉDITOS DECORREM DE ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, §13º, DA LEI Nº 11.101/2005, E, PORTANTO, NÃO SE SUJEITAM À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REQUEREU A REFORMA DA DECISÃO PARA RECONHECIMENTO DA EXTRACONCURSALIDADE DOS CRÉDITOS E REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA CONTROVÉRSIA POSTA CONSISTE EM DEFINIR:(I) SE OS CRÉDITOS ORIUNDOS DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS ENTRE COOPERATIVA DE CRÉDITO E SEUS ASSOCIADOS, FORMALIZADOS POR CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO, CONFIGURAM ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS; E(II) SE TAIS CRÉDITOS, POR SUA NATUREZA, ESTÃO EXCLUÍDOS DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, À LUZ DO ARTIGO 6º, §13º, DA LEI Nº 11.101/2005.III.
RAZÕES DE DECIDIRA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL RECONHECE QUE A CONCESSÃO DE CRÉDITO POR COOPERATIVAS A SEUS ASSOCIADOS, AINDA QUE FORMALIZADA POR INSTRUMENTOS TÍPICOS DO MERCADO FINANCEIRO, CONFIGURA ATO COOPERATIVO, DESDE QUE VINCULADA AO OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA.A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ARTIGO 6º, §13º, DA LEI Nº 11.101/2005, EM CONJUNTO COM O ARTIGO 79 DA LEI Nº 5.764/1971, CONDUZ AO ENTENDIMENTO DE QUE TAIS ATOS NÃO SE SUBMETEM AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POR NÃO SE TRATAREM DE OPERAÇÕES DE MERCADO, MAS DE RELAÇÕES JURÍDICAS PRÓPRIAS DO REGIME COOPERATIVISTA.NO CASO CONCRETO, RESTOU DEMONSTRADO QUE OS CRÉDITOS DISCUTIDOS DECORREM DE OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DO OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA AGRAVANTE, COM SEUS COOPERADOS, RAZÃO PELA QUAL DEVEM SER CONSIDERADOS EXTRACONCURSAIS.DIANTE DO PROVIMENTO DO RECURSO, IMPÕE-SE A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, COM CONDENAÇÃO DAS RECUPERANDAS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA AGRAVANTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:"NA HIPÓTESE, O ATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO REALIZADO ENTRE A COOPERATIVA DE CRÉDITO E SEU ASSOCIADO ESTÁ DENTRO DOS OBJETIVOS SOCIAIS DA COOPERATIVA, DEVENDO SER CONSIDERADO COMO ATO COOPERATIVO E, PORTANTO, NÃO SUJEITO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (RESP N. 2.091.441/SP, RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 20/5/2025, DJEN DE 28/5/2025.)DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 11.101/2005, ART. 6º, §13º; LEI Nº 5.764/1971, ART. 79; CPC, ARTS. 85, §2º, E 487, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1.875.038/RS, REL.
MIN.
REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, J. 21/09/2020; STJ, AGRG NO RESP 1.124.893/ES, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, J. 12/03/2019; TJSC, AI N. 5027121-98.2025.8.24.0000, REL.
DES.
LUIZ FELIPE SCHUCH, J. 12/06/2025. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5030031-98.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2025).
Por fim, o alongamente do stay period e a suspensão de uma busca e apreensão não interverem no prosseguimento da execução, eis que a essencialidade do bem tem outros pressupostos. ANTE O EXPOSTO: 1) Acolho os embargos de declaração e determino o prosseguimento da execução em relação à empresa em recuperação judicial e seu sócio. 2) Determino a retificação do cadastro processual para voltar a incluir no polo passivo a empresa DANIELSKI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e seu sócio EDER DOS SANTOS DANIELSKI. 3) Cumpra-se o item 3 em diante do despacho inicial (evento 9) em relação aos executados já citados. 4) Expeça-se mandado de citação, via oficial de justiça, em relação ao executado RENAN DOS SANTOS DANIELSK, a ser cumprido nos endereços relacionados no evento 59, EMBDECL1. -
07/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 09:00
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2025 02:38
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
13/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100931-66.2024.8.24.0930/SC INTERESSADO: DANIELSKI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JEAN MARCEL ROUSSENQ DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração. -
11/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 12:13
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10587831, Subguia 5527409 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 194,10
-
07/06/2025 02:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
06/06/2025 16:17
Link para pagamento - Guia: 10587831, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5527409&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5527409</a>
-
06/06/2025 16:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 10587831 - R$ 194,10
-
03/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
30/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100931-66.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): RAFAEL MARTINS BORDINHÃO (OAB PR038624)ADVOGADO(A): mauricio de paula soares guimaraes (OAB PR014392)EXECUTADO: DANIELSKI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JEAN MARCEL ROUSSENQ (OAB SC016407) DESPACHO/DECISÃO I.
O deferimento do pedido de recuperação judicial motiva a suspensão das execuções e dos cumprimentos de sentença movidos em face da parte executada (art. 6º, caput, e 52, III, da Lei 11.101/2005).
Por força disso, suspendo o curso do processo, exclusivamente, em relação à empresa DANIELSKI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e seu sócio EDER DOS SANTOS DANIELSKI.
II. A fim de evitar qualquer restrição em nome da recuperanda e seu sócio, determino que eles sejam excluídos do polo passivo e cadastrados como interessados.
III. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
28/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:05
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
07/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
06/03/2025 23:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50315624820258240930
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/02/2025 17:02
Juntada de Petição
-
11/02/2025 12:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 11/02/2025
-
04/02/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 20:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
04/02/2025 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: JOEL JOAO FRANCISCO JUNIOR
-
04/02/2025 17:11
Expedição de Mandado de citação - LGACEMAN
-
14/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
05/12/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9389255, Subguia 4834251 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 231,87
-
04/12/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/12/2024 18:07
Juntada de Petição
-
04/12/2024 17:51
Link para pagamento - Guia: 9389255, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4834251&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4834251</a>
-
04/12/2024 17:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 9389255 - R$ 231,87
-
04/12/2024 09:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Juntada - Guia Gerada - 04/12/2024 09:41:15)
-
04/12/2024 09:43
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9382728, Subguia 4830248
-
04/12/2024 09:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Link para pagamento - 04/12/2024 09:41:22)
-
22/11/2024 17:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 18
-
22/11/2024 17:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 22/11/2024
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/10/2024 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 02:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
24/10/2024 14:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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23/10/2024 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: VALMIR MONTEIRO
-
22/10/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: ANDRESSA BONETTI
-
22/10/2024 09:45
Expedição de Mandado de citação - IRUCEMAN
-
22/10/2024 09:45
Expedição de Mandado de citação - LGACEMAN
-
10/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/10/2024 16:00
Juntada de Petição
-
01/10/2024 15:57
Juntada de Petição
-
30/09/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/09/2024 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 18:22
Determinada a citação
-
27/09/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8857113, Subguia 4535136 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.722,86
-
26/09/2024 15:38
Juntada de Petição
-
26/09/2024 15:37
Juntada de Petição - DANIELSKI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (SC016407 - JEAN MARCEL ROUSSENQ)
-
24/09/2024 19:09
Juntada de Petição
-
23/09/2024 17:34
Link para pagamento - Guia: 8857113, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4535136&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4535136</a>
-
23/09/2024 17:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 8857113 - R$ 1.722,86
-
23/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 5002335-26.2024.8.24.0064
Hugo de Melo Queiroz Neto
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Hugo de Melo Queiroz Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2024 10:32