TJSC - 5000927-49.2025.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:55
Transitado em Julgado
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31/07/2025 00:52
Baixa Definitiva
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31/07/2025 00:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.637,43
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25/07/2025 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Santos Mottola em 25/07/2025 16:01:18
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25/07/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:17
Decisão interlocutória
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21/07/2025 18:48
Juntada - Extrato Subconta - 2500423130<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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21/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:03
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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16/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000927-49.2025.8.24.0004/SC AUTOR: MAURICIO MONDOADVOGADO(A): DAYANE ALVES MENDONÇA (OAB MG219058) ATO ORDINATÓRIO Ao autor/exequente para que se manifeste acerca do pagamento ou proposta de acordo apresento(a). ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
14/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:37
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:41
Transitado em Julgado
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30/06/2025 18:02
Baixa Definitiva
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30/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.605,69
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13/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000927-49.2025.8.24.0004/SCAUTOR: MAURICIO MONDOADVOGADO(A): DAYANE ALVES MENDONÇA (OAB MG219058)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré ao pagamento de R$4.375,98 , a título de danos materiais à parte autora, com incidência de juros moratórios juros legais na forma do art. 406, caput, do Código Civil, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil) desde a citação válida e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na forma do parágrafo único do art. 389 do Código Civil desde o desembolso da quantia..
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgada, arquivem-se.
Submeto, nos termos do artigo 40, da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo.
Michele Zuchinalli Juíza Leiga Por estar inteiramente de acordo com o entendimento deste magistrado, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão retro proferida pela Juíza Leiga, conforme permissão legal do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se a decisão ora homologada nos seus exatos termos. -
06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 11:39
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 11:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/03/2025 21:37
Conclusos para decisão
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30/03/2025 21:04
Juntada de Petição
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11/03/2025 09:02
Juntada de Petição - LATAM AIRLINES GROUP S/A (SC035357 - FABIO RIVELLI)
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06/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 16:41
Juntada de Petição
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27/02/2025 15:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/02/2025 22:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 12:36
Decisão interlocutória
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29/01/2025 20:42
Conclusos para despacho
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29/01/2025 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO MONDO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/01/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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