TJSC - 5017290-92.2023.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
03/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
02/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
01/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 14:44
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 47
-
01/07/2025 14:44
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 42
-
06/06/2025 03:41
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
04/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017290-92.2023.8.24.0033/SC EXEQUENTE: MARCIO SIDGLEI DE SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410)ADVOGADO(A): ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
30/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:00
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
19/05/2025 13:25
Juntado(a)
-
19/05/2025 13:24
Juntado(a)
-
14/05/2025 15:50
Juntado(a)
-
17/02/2025 16:58
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
17/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:52
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01JC
-
02/09/2024 13:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXSANDRO SANTOS GODINHO)
-
02/09/2024 11:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
29/07/2024 18:15
Remetidos os Autos - IAI01JC -> FNSCONV
-
24/07/2024 13:52
Despacho
-
24/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/02/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/02/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 17:54
Despacho
-
17/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002218-02.2022.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 47
-
07/07/2023 15:22
Distribuído por dependência - Número: 50022180220228240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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