TJSC - 5008998-41.2024.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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11/08/2025 08:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CNI01CV01)
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11/08/2025 08:40
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR BRUNO - 11/08/2025 08:30. Refer. Evento 42
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11/08/2025 08:40
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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25/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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13/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008998-41.2024.8.24.0015/SC AUTOR: MARIA JOANA DA SILVA DE DEUSADVOGADO(A): VANESSA APARECIDA KUJA (OAB SC048214)ADVOGADO(A): CAMILA SAMPAIO ERZINGER (OAB SC044912)RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB DF034007)ADVOGADO(A): MORGANA CORREA MIRANDA (OAB DF041305)ADVOGADO(A): JOSE IDEMAR RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2.
DATA: 11/08/2025 08:30:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTJlZWNmMTMtZjNhYi00NDc0LTgwOGQtNjliZmVmMWM2ZmFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4.
PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link. e) Eventuais dúvidas, poderão ser sanadas diretamente com o conciliador através do e-mail - xxx ou whatsapp 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. -
12/06/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/06/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:52
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR BRUNO - 11/08/2025 08:30
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 15:53
Juntada de Petição
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08/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/05/2025 18:55
Audiência de conciliação - cancelada - Local contraturno - SALA 28 - 13/05/2025 10:20. Refer. Evento 24
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15/04/2025 11:11
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:58
Juntada de Petição
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09/03/2025 20:19
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 28 - 13/05/2025 10:20
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26/02/2025 13:39
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 17:37
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CNI01CV01 para ESTCEJ01)
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07/02/2025 17:36
Expedição de ofício - 1 carta
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07/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 16:20
Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 20:25
Despacho
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29/01/2025 18:46
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 18:36
Despacho
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08/01/2025 18:34
Conclusos para decisão
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20/12/2024 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JOANA DA SILVA DE DEUS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/12/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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